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TJSP 01/11/2022 -Pág. 2458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

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levantamento expedido(s). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SILVIO BATISTA DIAS (OAB 81589/SP), ROSANO DE
CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0000701-11.2021.8.26.0103 (processo principal 1000112-02.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Andréia Aparecida Perri Pereira - Ciência à(o)(s) exequente(s) do(s) mandado(s) de levantamento
expedido(s). - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0000702-93.2021.8.26.0103 (processo principal 1000019-39.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Sonia Aparecida Quintino - Ciência à(o)(s) exequente(s) do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s).
- ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0000762-32.2022.8.26.0103 (processo principal 1000779-51.2022.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rosa Márcia Orrico Ribeiro do Valle Donnabella - Andreia Martins - Fls. 34 e 35: Ciência à exequente. - ADV:
MAYARA MONTEIRO MIRANDA (OAB 439724/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR), DANIELA ANTONIETA DE MOURA (OAB 434492/
SP)
Processo 0000882-75.2022.8.26.0103 (processo principal 1001039-65.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Rita Dias Maguim - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diga o(a) executado(a) sobre a penhora “on
line” realizada, impugnando-a, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIOGO JOSE RODRIGUES (OAB 177452/MG),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001084-86.2021.8.26.0103 (processo principal 1000458-50.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Seila Donizeti Siqueira Silva - Ciência à(o)(s) exequente(s) do(s) mandado(s) de levantamento
expedido(s). - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0001453-80.2021.8.26.0103 (processo principal 1000020-24.2021.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Mariangela Cardozo Angelino - Ciência à(o)(s) exequente(s) do(s)
mandado(s) de levantamento expedido(s). - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0004155-77.2013.8.26.0103 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- O.R.C. - Diante da manifestação ministerial, cujos fundamentos acolho, e o mais que consta dos autos, JULGO EXTINTA a
punibilidade de OLEANDRO DOS REIS CORREIA, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e comunicações legais. P.I.C. - ADV: LAÍS MOREIRA DE ALMEIDA
(OAB 345506/SP)
Processo 1000312-43.2020.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Carlos Rovani - Fernando
Cesar Rovanni & Cia Ltda - Indique o(a) exequente bens do(a) executado(a) que sejam passíveis de penhora, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: DALES HENRIQUE GALDINO (OAB 410193/SP), EDVALDO MARCOS
DE PAULA (OAB 323997/SP)
Processo 1001043-05.2021.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Madalena Tezolin
Ávila - Bunge Alimentos S A - Ciência à(o)(s) exequente(s) do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s). - ADV: MARCOS
MAIA FRANCO DE CARVALHO (OAB 367360/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2022
Processo 0000344-31.2021.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itapeva XII Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000349-19.2022.8.26.0103 (processo principal 1001069-03.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Pedro Marques Filho - Fl. 91: verifico que a decisão proferida às fls. 85 está em conformidade
com o que informado nos autos do RPV. Assim, nada mais a decidir nestes autos. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP)
Processo 0000369-10.2022.8.26.0103 (processo principal 1001656-25.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Pmaringoli - Formfest - Pedro Guiherme Bento Maringoli - Tendo em vista a ausência de impugnação (fls.
33), o desconto da importância obtida via sistema Sisbajud quando da expedição das certidões de dívida e crédito, bem como
a determinação de anotação do pagamento parcial (fls. 53), não restam dúvidas que o depósito informado às fls. 80 pertence
a exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando-se o formulário
apresentado às fls. 38. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB
338528/SP)
Processo 0000371-77.2022.8.26.0103 (processo principal 1001392-08.2021.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - H.M.P. - BANCO DO BRASIL S/A - No mais, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, conforme formulário
apresentado. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP)
Processo 0000383-62.2020.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro de Almeida - Fls. 211: defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB
338528/SP)
Processo 0000423-44.2020.8.26.0103 (processo principal 0002704-07.2019.8.26.0103) - Cumprimento de sentença Cheque - Denis Fernando dos Santos - Viviane de Fátima Della Costa Naloto - Vistos. Fls. 285/286: homologo o acordo a que
chegaram as partes. E, ante ao seu teor, declaro levantada a penhora dos bens constritos nestes autos. Providencie a serventia
a liberação das restrições insertas nos veículos. No mais, aguarde-se o prazo previsto para cumprimento da avença. Int. - ADV:
SEMÍRAMIS MARA GALDINO (OAB 201160/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 0000465-30.2019.8.26.0103 (processo principal 1001455-38.2018.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Cecila Manzoni Trevisan - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, como a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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