Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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vez que a medida socioeducativa em execução perdeu a sua finalidade diante da aplicação de medida mais gravosa. Dessa
forma, considerando que o reeducando responde a processo crime, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTA a
medida socioeducativa imposta a JONATHAN ALMEIDA DA SILVA, nos termos do artigo 46, III, da Lei nº 12.594/12. Considerando
a preclusão lógica, vazada na concordância da parte autora, considero o trânsito em julgado ocorrido nesta data, dispensada
a certidão. Tendo sido o caso de atuação de defensor nomeado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Dê-se baixa
na guia de execução no sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). Servirá esta decisão por cópia, ao órgão gestor municipal a ser enviada também via e-mail para informar a
extinção e arquivamento dos autos e, por consequência, a desnecessidade na continuação da fiscalização da medida. Após,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1514852-60.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MANOEL DE SOUZA LIMA NETO
- - LÁZARO MISAEL JACINTO NETO - “Defiro a realização de audiência de continuação para colheita dos depoimentos das
testemunhas ausentes. Defiro que os policiais sejam intimados a comparecerem sob pena de condução coercitiva e aplicação
de multa, devendo justificar sua ausência neste ato. Mantenho a prisão preventiva dos acusados, a uma porque não há que se
falar em excesso de prazo pois a audiência será redesignada para data próxima, e a duas os réus são reincidentes e portadores
de maus antecedentes, além de haver indícios de integrarem associação criminosa com outras pessoas. No mais, subsistem
os fundamentos outrora adotados para decretação da custódia e o crime em questão é concretamente grave, envolve concurso
de agentes, utilização de arma de fogo e invasão de domicílio. Além disso, o adiamento do processo não foi ocasionado pela
conduta do Ministério Público, e sim pela falta de comparecimento de testemunhas. Saem os presentes intimados. Tornem os
autos conclusos para agendamento de audiência de continuação.” - ADV: PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/
SP), CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2022
Processo 0000004-82.2021.8.26.0137 (processo principal 1000493-10.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rosária Aparecida Reveroni de Oliveira - Ciência à parte interessada que o pedido de cancelamento
de precatório foi enviado via e-mail ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, uma vez que foi requisitado pelo sistema
Precweb. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000343-41.2021.8.26.0137 (processo principal 1000147-88.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Dmcard Cartões de Crédito S.a. - A parte interessada deverá proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s)
ao ato. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP)
Processo 0000424-58.2019.8.26.0137 (processo principal 1001166-03.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Carlos Ferreira - Victor Andrade Morales - ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES e - LAURA ZAMUNER MORALES PEREIRA, e outros - Fls. 266/275 e 276/284: Vistas ao exequente. - ADV: MARCEL MACHADO
MONTEIRO (OAB 163634/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/
SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 0000603-20.2010.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL JOSÉ FERREIRA - ALESSANDRO DE OLIVEIRA - - DOUGLAS DA SILVA PULGLIESI - Vistos. Cumpra-se a determinação retro da 5ª Câmara de
Direito Criminal - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, “DECLARARAM, DE OFÍCIO, A extinção da punibilidade de Rafael
José Ferreira, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, nos termos dos artigos artigo 109, inciso III,
c.c. artigo 115, ambos do código penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado em relação ao apelante Rafael José Ferreira”.
Expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do acusado RAFAEL JOSÉ FERREIRA, remetendo-o via e-mail institucional
ao local de sua prisão, para cumprimento. Encaminhe-se cópia do ofício retro, da presente decisão e do alvará de soltura a
ser expedido, à VEC responsável pela execução provisória, para instrução daqueles autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA
GHIRALDI (OAB 199870/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 0000744-06.2022.8.26.0137 (processo principal 1001588-46.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Intermedici Piracicaba Assistência Médica S/c Ltda - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Nos
termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Intimem-se. - ADV: AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/
SP), GUILHERME PINESE FILHO (OAB 157544/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0004416-71.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004416) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- A.R.P. - Vistos. Examinando as razões do recurso e reexaminando a sentença atacada não vislumbro motivos para reformá-la.
Mantenho-a, pois, por seus próprios fundamentos, em atenção ao artigo 589, caput, do CPP. Remetam-se os autos à E. Superior
Instância, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP)
Processo 1000048-50.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Só Portoes Distribuidora
Eireli - Vista às partes sobre as fls. 38/40. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), ADILSON PINTO
PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 1000075-72.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gaiotto e Gaiotto Comercio e
Representações Ltda - - Gabriela Gaiotto - A parte interessada deverá proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) ao
ato. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000162-23.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Anna Carla Scatena
Giostri - - Helio Giostri - Companhia Hipotecaria Brasileira - Chb - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA (OAB 11381/RN), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB
263348/SP)
Processo 1000231-21.2022.8.26.0137 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Giovanni
Sebastiani - - Daniela Rosa de Araujo Sebastiani - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari
- Fls. 216: Reitero o ato ordinatório, abrindo vista à parte embargante para que se manifeste sobre as fls. 214/215. - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP), MARCOS RAFAEL BASTIANI (OAB 379342/SP)
Processo 1000290-09.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderson Natividade
Pinheiro - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 120: Nos termos da decisão, manifeste-se o o autor, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentando cópia legível do documento de fls. 106. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 431427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º