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TJSP 07/11/2022 -Pág. 1575 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

1575

Processo 1115926-71.2021.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Centro Social Nossa Senhora do Rosario - - Marli Nascimento de Jesus Martins - - Emerson Martins de Souza - SÉRGIO
WANDERLEY XAVIER CARNEIRO - Vistos. Fls.120: defiro o prazo requerido de 10 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA SOBHIE
(OAB 424683/SP), FABIO APARECIDO GASPAROTO (OAB 149942/SP)
Processo 1120380-65.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.C.Z. - A.Z.N. - P.P.C.A.I.A.
- Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Intime-se. - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP), MARCELO
BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), MARISTELA CURY MUNIZ (OAB
195820/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), BRUNO CARLO SCHIAVONE (OAB 228316/SP)
Processo 1120650-84.2022.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - F.B.M. - Vistos. Cuida-se de ação de guarda com
pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pela genitora em face do genitor relativamente às filhas comuns de 13 e 7 anos
de idade. Alegou, inicialmente, que o requerido teria deixado o lar conjugal aos 19/08/2022 após discussão com a autora que o
teria confrontado sobre a suposta prática de abuso sexual do pai em relação às filhas, especialmente à mais nova. Asseverou
ainda que ele seria usuário de drogas e teria tido comportamento violento ao sair do lar conjugal. Informou o deferimento de
medidas protetivas em seu favor por parte do Juízo Criminal, e atribuição da guarda provisória das menores a si. Requereu a
atribuição da guarda unilateral provisória em sede de tutela de urgência. Manifestação do MP a fls. 71/3 pelo deferimento da
tutela de urgência requerida. É o breve relatório. DECIDO. É o caso do deferimento da guarda unilateral provisória das menores
à genitora, mantendo-se as medidas protetivas já deferidas no Juízo Criminal. Em que pese a decisão ter caráter precário,
com base em cognição sumária, podendo ser revista a qualquer tempo, as acusações são graves, e necessária, portanto
a atuação mais rígida do Poder Judiciário para a proteção da integridade das menores, suspendendo-se, ainda, a visitação
paterna às menores. Em vista do quanto acima decidido, cite-se o requerido, com urgência, pelo Oficial de Justiça de Plantão,
podendo se o caso ser cumprida pela Central Mandados compartilhada, seguindo a presente decisão junto com o mandado,
para apresentação de sua contestação em 15 dias. Providencie a requerente a juntada, urgente, da guia de diligência do Oficial
de Justiça para cumprimento do quanto decidido. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: VERA
LUCIA VIEIRA (OAB 117336/SP)
Processo 1121141-91.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores Maria Antonieta Cassoli Cortez - Vistos. Ao Contador. Intime-se. - ADV: DANIEL MERMERIAN (OAB 373773/SP)
Processo 1126210-85.2014.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.R. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB
221953/SP)
Processo 1129196-36.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Raul Gustavo Rolim Pereira dos Santos - Lucas
Mori Pereira dos Santos - Vistos. Tendo em vista a recente edição do Comunicado Conjunto nº 508/2018 da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a Fazenda do Estado para manifestação
pelo Portal Eletrônico implantado, cadastrando-se o órgão como “Interessado (terceiro) cód. 53”. Intime-se. - ADV: ARTHUR
DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP), RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB
149284/SP)
Processo 1132920-77.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Airton Bezerra - Vistos. Ao partidor para conferência
da partilha e custas processuais. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO
ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 1136271-58.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.P.C.F.A. - L.A.V. - - E.A.V. - - G.A.V.
- Vistos. Nos termos do requerido pelo Ministério Público, ao Contador. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES
(OAB 347754/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB
187389/SP), PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP),
NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)

7ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0855/2022
Processo 0005429-90.2010.8.26.0100 (100.10.005429-2) - Ação de Exigir Contas - Sucessões - Paulo Amadeu Scala
- Iria Eliza Decarolli Scala - Fls. 2304/2335 e 2339/2340: Ciente quanto aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, da
manifestação da parte requerida, bem como da ausência de novas manifestações dos demais interessados (fls. 2341). Dessa
forma, realizada a prova pericial requerida, observo encerrada a instrução. Respeitando-se o contraditório, manifestem-se as
partes em termos de alegações finais e tornem conclusos para julgamento da prestação de contas apresentada. Prazo 15 dias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), ANTONIO
CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 0017871-39.2020.8.26.0100 (processo principal 1014309-78.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Casamento - R.Z.P.B. - L.P.B. - VISTOS. Fls. 1327/13246: Conheço os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, não os
acolho. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art.
1.022, do CPC. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido
caráter infringente, o que não cabe no presente caso. Com efeito, este Juízo tratou das matérias pugnadas pelo embargante na
própria decisão embargada. Observo, desde logo que não há que se falar em “preclusão”, devendo se observar que tal tema
não se trata de questão a ser analisada em sede de embargos de declaração. Veja-se que os diversos pedidos apresentados
pela parte exequente se dão, justamente, em razão da ausência do pagamento dos valores devidos. Assim se faz necessária a
obtenção de documentos para que se possa comprovar a existência ou não se valores partilháveis. Ademais a “dificuldade na
obtenção dos documentos” não se trata de escusa para que não sejam apresentados, mas sim de questão a ser resolvida pelo
executado, tanto que foi dado prazo condizente para que o faça. De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se
acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o
contraditório das partes. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada.
Intime-se. - ADV: MARIANO CIPOLLA (OAB 36575/PR), SAHYNE MARCONDES KARAN (OAB 53424/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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