Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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Fazenda Pública - Henrique Thiago Ferreira - Vistos. Cumpra o Cartório judicial o que foi determinado no tópico “4”, de fls. 67,
nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: HENRIQUE THIAGO FERREIRA (OAB 150748/SP)
Processo 0005888-04.2021.8.26.0037/02">0005888-04.2021.8.26.0037/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Henrique Thiago Ferreira - Vistos. Cumpra o Cartório judicial o que foi determinado no tópico “4”, de fls. 67,
nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: HENRIQUE THIAGO FERREIRA (OAB 150748/SP)
Processo 0005888-04.2021.8.26.0037 (processo principal 1009720-62.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - H.T.F. - Vistos. 1. Fls. 74/80: ciente o
juízo. 2. Cumpra o Cartório judicial o que foi determinado na sentença de fls. 67. Int. - ADV: HENRIQUE THIAGO FERREIRA
(OAB 150748/SP)
Processo 0008974-46.2022.8.26.0037 (processo principal 1005463-57.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - C.L.C. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento
de sentença relativo a verba honorária a que foi condenado o ente público estadual, conforme se observa do processo principal.
Portanto, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante judicial, através do Portal
Eletrônico SAJ, quanto ao presente pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar
quantia certa para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença no prazo legal de trinta dias, na forma do artigo
535, do CPC. 2. Oportunamente, com ou sem impugnação ao presente cumprimento de sentença, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CAROLINE LEITE CALESTINI (OAB 421411/SP)
Processo 1013448-43.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Abrigo em entidade - C.M.A.D. - Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e também dos artigos 195 e 196, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Intimação do Advogado Constituído para ciência dos documentos de fls. 61/71. - ADV:
ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP), RAFAEL MARCOMINI SIQUEIRA (OAB 443710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2022
Processo 0017206-62.2013.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Abrigo em entidade - M.P. - M.A. - R.H.S.B. e outro - Fl.
356: 1. Fls. 352/354 (petição e documentos): ciente o juízo. 2. Diante da demonstração de levantamento dos valores chega-se
à conclusão de que a informação constante do e-mail de fls. 346 verso foi prestada após o resgate das quantias existentes em
conta judicial e, em razão disso, reconsidero a determinação de fl. 347. 3. Cumpra-se a decisão de fl. 343, item 4, rearquivandose os autos, com as anotações de praxe. Int. Marco Aurélio Bortolin Juiz de Direito. Araraquara, 14 de outubro de 2022. - ADV:
PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 1004892-52.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 1007254-61.2021.8.26.0037) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Leonardo Murialdo Rosa Goulart - Vistos. 1. Razão assiste ao Ministério
Público em suas manifestações de fls. 58/60 e 62/63. 2. Portanto, diante do falecimento de Domitila Laluce, e considerando que
a então curadora da Sra. Domitila também está sob curatela provisória (Sra. Cecília Laluce), apense-se este processo aos autos
da interdição de Cecília Laluce (Autos SAJ 1007254-61.2021.8.26.0037) e manifeste-se a curadora provisória de Cecília Laluce
sobre este pedido de alvará, mas, sobretudo, sobre a abertura de sucessão de Domitila como posiciona-se o Parquet, posto que
o juízo da sucessão seria universal para este pedido. Prazo: 10 dias úteis. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA RINALDINI
(OAB 425119/SP)
Processo 1006357-96.2022.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Rogério Tadeu Ramiro - Vistos. 1. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 41/42. 2. Portanto, diante do
falecimento de Domitila Laluce, e considerando que a então curadora da Sra. Domitila também está sob curatela provisória (Sra.
Cecília Laluce), apense-se este processo aos autos da interdição de Cecília Laluce (Autos SAJ 1007254-61.2021.8.26.0037) e
manifeste-se a curadora provisória de Cecília Laluce sobre este pedido de alvará, mas, sobretudo, sobre a abertura de sucessão
de Domitila como posiciona-se o Parquet, posto que o juízo da sucessão seria universal para este pedido. Prazo: 10 dias úteis.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIELA ROTONDO DE ALMEIDA (OAB 465238/SP)
Processo 1012534-76.2022.8.26.0037 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - P.A.V.N. - J.C.A.C. e outro Vistos. 1. Fls. 85/88: defiro, providenciando-se o regular cadastramento (partes e representantes), e aguarde-se o decurso do
prazo para apresentação de defesa. 2. Quanto aos documentos que vieram antes da contestação (fls. 98/115), aguarde-se a
apresentação de defesa para única abertura de vista à parte autora para réplica. 3. Sem prejuízo da publicação, cientifique-se
o N. Advogado subscritor da petição de fls. 85/86 do presente despacho por e-mail ou telefone. Int. - ADV: FLAVIO SOARES
HADDAD (OAB 100112/SP), PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), CLARA MARIA RINALDI DE
ALVARENGA (OAB 277854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2022
Processo 1006910-46.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - I.R.S. - Vistos. 1. Fls. 105: conforme disposto no artigo 485, parágrafo 5º, do CPC, a
desistência daaçãosomente poderá ser apresentadaatéa sentença. Assim, neste caso, com a entrega da prestação jurisdicional
em primeiro grau, salvo entendimento contrário, resta inadmissível a desistência da ação. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação. Int. - ADV: JESIEL SOUZA MACHADO (OAB 441576/SP), GABRIELA SANCHES
RIBEIRO MACHADO (OAB 441543/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SEF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º