Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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2128618-60.2022.8.26.0000, copiados às fls. 606/608 e 609/611, tendo sido negado o apelo dos alimentados e dado parcial
provimento ao apelo do autor a fim de fixar os alimentos provisórios no valor correspondente a três salários mínimos, mais o
custeio integral das despesas escolares e de saúde dos menores (fl. 611). Dê-se ciência. Neste sentido, anotada a forma de
fixação dos alimentos pela E. Superior Instância, DEFIRO os pedidos formulados pelos réus a fim de que o genitor providencie
a rematrícula do menor Pedro junto à escola para o próximo ano (2023), regularizando os pagamentos e assumindo a condição
de responsável financeiro perante a instituição, na forma do encargo imposto. Fica o autor intimado, na pessoa de seus patronos
e via Imprensa Oficial, para cumprimento do acima determinado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do presente,
sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o cumprimento (risco de perda da vaga após
18/11/22). Comprovada a rematrícula e alteração da responsabilidade financeira, voltem conclusos (designação de audiência ou
saneamento do feito). Int. - ADV: FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), IVO JOSE SANIOTO (OAB 303083/SP), MARIANA
TURRA PONTE (OAB 143675/SP), PATRICIA DIAS (OAB 212315/SP)
Processo 1042350-45.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Administração de herança - Doracy
Rudicka - Claudio Oliveira Koda - Vistos, Fls. 649/654: diga o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ELIZABETHI
REGINA ALONSO (OAB 140066/SP), FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP), PATRICIA REGINA ALONSO (OAB 166791/SP),
RAFAEL GARCIA DOS SANTOS (OAB 341657/SP)
Processo 1043516-18.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.S. - Vistos, Aguardem os autos provocação no
arquivo. Int. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP)
Processo 1044042-55.2016.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Marlene Fernandes Ferreira Santana - João
Carlos Sant’Ana - Vistos. Para que não restem dúvidas e tendo em vista o formulário MLE juntado à fl. 717, esclareço que o
valor fixado a título de honorários às fls. 712/713 é mensal, incidindo mensalmente, portanto, 1 (um) salário mínimo nacional
vigente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2022. Junte a Curadora Dativa novo formulário MLE, com a retificação do
valor. Após, reporto-me ao já decidido (expedição do mandado de levantamento e posterior transferência do saldo restante para
o Juízo do inventário). Int. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP)
Processo 1045348-49.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Carlos Takashi Ikesaki - Michiyo Ikesaki
- Marcia Yumi Yokoyama - - Ricardo Jo Ikesaki - - Suzi Hitomi Ikesaki - Roberto Jun Ikesaki - Vistos. Fl. 1292: Defiro o prazo
pleiteado pela Defensoria Pública. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Reporto-me, no mais,
ao despacho de fls. 1280. Int., com ciência à DPE. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), WALKER
ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), MADAI MATIAS MELLO (OAB 261080/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO
(OAB 18854/SP), ALEXANDRE ARNONE (OAB 169906/SP)
Processo 1047134-31.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Antonieta Chinelli Ignatovitch - Secretaria
das Finanças do Município de São Paulo - Vistos, Fls. 114/115: Defiro o prazo requerido, manifestando-se a parte ao final. Int.
- ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), EVISLENE
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 381397/SP)
Processo 1047736-22.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - N.E.I.A.B.C. A.C.M. e outro - Vistos, Fls. 817/841: digam os interessados, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/
SP), CELIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN (OAB 29167/SP), LUCIANO MAURÍCIO MARTINS (OAB 270885/SP), SERGE
ATCHABAHIAN (OAB 115913/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), JOSE CALABRIA (OAB 129285/SP),
ROSANGELA KAYAYAN MONTAGNINI (OAB 124902/SP)
Processo 1051645-72.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - G.C.S. F.M.F.C. - - L.C.M.F.G. - Vistos. Trata-se de Prestação de Contas apresentadas por GUILHERME CHAVES SANTANNA, Curador
de Aurélia Carvalho Marcondes Ferraz, relativas ao período de 21 de maio de 2021 a 29 de dezembro de 2021 inclusive
(fls. 01/443). Intimados a se manifestar, quedaram-se inertes os interessados (fl. 447). Informação da Contadoria à fl. 451,
constatando a exatidão aritmética das contas. O Curador retificou a informação contida na inicial acerca do saldo credor em
seu favor (fl. 463). Nova informação da Contadoria à fl. 467, constatando a exatidão aritmética das contas, bem como do saldo
credor apontado pelo Curador em retificação. Oportunizada a manifestação, novamente quedaram-se inertes os interessados (fl.
475). A representante Ministerial opinou favoravelmente às contas apresentadas (fl. 479). É o relatório. DECIDO. Prestar contas,
conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a
exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética
do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência. Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pelo Curador atenderam
à forma adequada prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos
apresentados. Por sua vez, a Contadoria apurou a exatidão aritmética das contas em questão e a representante Ministerial
opinou pela aprovação das mesmas (e sem impugnação dos interessados). Face ao exposto, JULGO BOAS as contas prestadas,
referentes ao período de 21 de maio de 2021 a 29 de dezembro de 2021 inclusive, anotado o crédito de R$ 1.925,53 em favor
do Curador Dativo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO
MACEDO (OAB 147912/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB 301564/SP),
GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1053606-48.2022.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.F.B.L. - V.S.L. - Assim sendo, diante das razões expostas pelos cônjuges, ambos capazes, o teor da documentação acostada e
inexistindo aparente prejuízo para terceiros, acolho o pedido inicial para autorizar, por sentença, a ALTERAÇÃO DO REGIME
DE BENS da comunhão parcial de bens para o da separação total de bens, o qual, todavia, produzirá efeitos ex nunc, e
HOMOLOGO o acordo exposto na inicial, excluído o item “10.e” de fls. 08 que trata de alimentos, com autorização expressa
para que as partes realizem a partilha de forma extrajudicial. Expeçam-se mandados, determinando ao Oficial do Registro Civil
a averbação junto ao assento de casamento dos requerentes da modificação do regime, bem como ao Cartório de Registro
de Imóveis e ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para as anotações de praxe. Desnecessária a
autorização para lavratura de pacto antenupcial, anotados os registros ora determinados e a homologação por sentença do
acordo das partes. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV:
OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 1054375-56.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - Vistos, Cumpra a Serventia,
na integralidade, o comando de fls. 24/25. Int; e dil. - ADV: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
Processo 1054902-08.2022.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.M.F.
- Vistos, A fim de se evitar qualquer eventual alegação de nulidade e cerceamento de defesa, expeça-se nova carta de intimação
do devedor, na forma pleiteada pelo Ministério Público. Int. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP)
Processo 1055473-76.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O. - Vistos, Considerando a diligência infrutífera
noticiada e na tentativa de localizar o atual endereço da ré, solicitem-se informes de seus dados cadastrais junto aos Sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º