Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
2123
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helena Garcia de Oliveira - APEOESP - COLETIVA ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1066596-23.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurora Satie Karassawa Sagara - APEOESP - COLETIVA
- ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1066597-08.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Louari Helena Ardaniotis - APEOESP - COLETIVA ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1066602-30.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elinise de Souza Papotti - APEOESP - COLETIVA ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1066603-15.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara Eloysa Villa de Almeida - APEOESP - COLETIVA
- ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1067218-97.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Maria da Conceição Souza - Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e diligência do oficial de
justiça em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). - ADV:
EGLE SABRINA TAVARES (OAB 426598/SP)
Processo 1067319-37.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Empresa de Turismo
Lamour Ltda. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das custas iniciais, e diligência do oficial de justiça, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1067369-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Baependi Administradora
de Bens Ltda - Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento de
procuração sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito. - ADV: GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB
252852/SP)
Processo 1071773-65.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celia Hiromi Furuyama - APEOESP - COLETIVA - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
14ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1030/2022
Processo 0001642-87.2016.8.26.0053 (processo principal 0038325-70.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Licenças - Manoel Alves dos Santos - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. e outro - Considerando o que decidido no
v. acórdão proferido a fls. 231/234, bem como tendo em vista que, intimadas, as partes não se manifestaram, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e,
feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP), PEDRO JOSE
NUNES FERREIRA ALVES DE FARIA (OAB 404292/SP), LIVIO PIVA JUNIOR (OAB 187810/SP)
Processo 0003363-50.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fauzer Rogerio Constancio - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dizendo a parte
expropriada. 2. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s)
exequente(s) deverá dar início à execução por MEIO ELETRÔNICO. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ.
Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU (categoria “execução
de sentença); - selecionar a classe (“12078” cumprimento de sentença contra a Fazenda Púbica). 4. Decorridos 30 dias, com ou
sem providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB
118469/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), JOAO BATISTA DE CARVALHO DUARTE (OAB 90472/SP)
Processo 0003396-54.2022.8.26.0053 (processo principal 0036322-11.2010.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cleuza Maria Gonçalves Martins - Considerando que a
questão em debate, referente à correta conversão dos vencimentos da exequente por ocasião da alteração da moeda (URV), a
demandar cálculos de maior complexidade, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito judicial Sr.
Félix Bona Júnior, intimando-o para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como, se positiva a resposta, para
que estime os honorários provisórios. Aceita a estimativa, à FESP para o depósito dos honorários, pois sucumbente quanto ao
pedido principal. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Apresentem as partes os quesitos e eventuais
assistentes técnicos. Sem quesitos pelo Juízo. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de
intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º,
CPC). Em igual prazo deverão as partes se manifestar sobre o laudo (artigo referido). Autorizo, desde já, a extração de cópias
de todos os documentos que interessarem ao Sr. Perito, bem como a consulta aos autos (art. 466, §2º, CPC). O Sr. Perito
deverá prestar os esclarecimentos em 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA GONÇALVES
MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 0003692-48.2000.8.26.0053 (053.00.003692-0) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Mariana Luiza Gimenez Guirra e outros - Municipalidade de São Paulo - - Instituto de Previdencia do
Municipio de São Paulo - Iprem e outros - Vistos. Fls. 1571/1572, 1576 e 1588/1589: primeiramente, anota-se a impropriedade
da expressão “servidores falecidos sejam pensionistas do IPREM” a fls. 1588. Servidor, se falece, não pode ser pensionista,
por óbvio. E mais: servidor, quando cessa a atividade, passa a receber aposentadoria e não pensão. Esta, quem recebe, é o
dependente do servidor que vem a óbito. Com esta ponderação, chega-se também à conclusão da absoluta impropriedade de
falar-se em crédito devido a servidor até a data do óbito como de titularidade da pessoa pensionista correlata, pois não se há
confundir direito de crédito de um servidor que vem a óbito com o direito à pensão. Lá, quem pode recebê-los são os sucessores
do falecido servidor, que tanto pode incluir a pessoa pensionista como não (basta pensar aqui em servidor casado sob o regime
de separação total de bens) como também pode incluir quem nem pensionista é (sucessores testamentários ou legítimos e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º