Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
4913
Rogerio Silva Leitão contra Marcio Rogerio Peres Serrano, Paulo Eduardo Correia de Melo, Wellington Garbo de Souza, Janaina
Hidalgo de Souza, Amauri Pinto de Souza e Shirley de Lourdes Ramalho Souza. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a
certidão de fls. 41, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais em razão do disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Após, transitada esta em
julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: ELOÁ LARA MARASSI BRAZ (OAB 195004/
SP)
Processo 1007743-22.2020.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Folha98/99: Comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que a cessão de crédito engloba o crédito discutido nestes autos, sob pena de indeferimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007985-78.2020.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New In
Place - VISTOS. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio New In Place contra Sarah
Costa Gomes. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a certidão de fls. 122, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais em razão do disposto no artigo 90, parágrafo
3º, do Novo Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na
distribuição. P.I. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 1008555-98.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Bella Anhaia
Mello - Even Construtora e Incorporadora S/A - - Aquila Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. (even) - Manifestem-se as
partes acerca dos esclarecimentos do perito de folhas 1303/1305, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, decorrido o
prazo, os autos seguirão conclusos. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), FABIO TADEU FERREIRA
GUEDES (OAB 258469/SP), LEANDRO LEAL (OAB 200854/SP)
Processo 1008804-15.2020.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilu
Gonçalves Balboni - - Hamilton Balboni - Marcio Tadeu Fortine e outros - VISTOS. Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença
proposta por Marilu Gonçalves Balboni e Hamilton Balboni contra Marcio Tadeu Fortine, Valdir Pedro Vieira, Fabiana de Freitas
Vieira e Reinaldo Pedro Vieira. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a certidão de fls. 80, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais em razão do disposto
no artigo 90, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos,
ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA (OAB 219693/SP), JOSÉ
MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP)
Processo 1010925-89.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.C.E. - F.P.S.P. e outro - Manifestese o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 218/227. Decorrido o prazo, os autos seguirão à
conclusão. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP)
Processo 1011281-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sttela Braga de Barros - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - VISTOS. Trata-se de Ação de Procedimento
Comum Cível proposta por Sttela Braga de Barros contra Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda. Satisfeita a
obrigação, conforme noticia a certidão de fls. 126, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais em razão do disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo
Civil. Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: NEYIR SILVA
BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 1011397-46.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Moacyr Rodrigues - Vistos. 1. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Moacyr Rodrigues em face de Ana
Paula Rodrigues Avelar. 2. A petição inicial deve ser indeferida. O autor foi intimado a comprovar os poderes da subscritora da
procuração de fls. 7, anexar matrícula do imóvel em tela, ou esclarecer o necessário, informar a profissão e o endereço eletrônico
das partes, e também o estado civil da ré (fls. 15) e quedou-se inerte (certidão a fls. 18). 3. Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial com fundamento no artigo 321 e parágrafo único, e 330, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Código. 4. Sem custas finais em
razão do disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. 5. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. P.I. - ADV: PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP)
Processo 1011835-14.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Nossa Senhora
de Fátima Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Colégio Nossa Senhora de Fátima Ltda em face
de Thais Alves de Moura, para o fim de condenar a ré ao pagamento das mensalidades escolares vencidas de 10/03/2018 a
10/11/2018 e despesas escolares(fl. 31), com a incidência de multa de 2%, pois aplicável o Código de Defesa do Consumidor,
além de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios, ambos a partir
da mencionada data. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do total do débito. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2022
Processo 0004865-10.2021.8.26.0009 (processo principal 1009706-65.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Folhas 27: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa no movimento judiciário. - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1007356-07.2020.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - VISTOS. 1. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme
noticia a petição de fl. 118/120, e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Novo Código de Processo Civil. 2. Digam as partes se o acordo foi cumprido, ou no silêncio, tornem conclusos para extinção.
3. Deixo de homologar a desistência de prazo recursal, tendo em vista que o réu assinou o termo de acordo desassistido de
advogado. P.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/
PE)
Processo 1008983-12.2021.8.26.0009 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Dolar Auto Mecanica Diesel e
Peças Ltda - Brimarr Comercio de Auto Peças Eirelli ME - Manifestem-se as partes sobre a petição do perito de folhas 106/135,
no prazo de 15 dias, salientando-se que, decorrido o prazo, os autos seguirão conclusos. - ADV: MARCIO ROBERSON ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º