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TJSP 07/12/2022 -Pág. 628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

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- Prefeitura Municipal de Itapevi - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada
em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 69554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2022
Processo 0000672-83.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Certifico que os valores bloqueados na presente execução
estão em fase de levantamento em favor da COHAB através de MLE, na conta do Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta
corrente 5562-X, informada pela Advogada da parte. Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para
que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral
de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A parte
executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais referente às
pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia deverá
ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: CLAUDIA ITAICY DE ATHAÍDE
VIANNA (OAB 163217/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0500751-05.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Certifico que os valores bloqueados na
presente execução estão em fase de levantamento em favor da COHAB através de MLE, na conta do Banco do Brasil, Agência
1897-X, Conta corrente 5562-X, informada pela Advogada da parte. Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte
executada para que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$
159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria
geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A
parte executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais referente
às pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia
deverá ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: OSWALDO CALLERO
(OAB 117319/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0500911-30.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Certifico que os valores bloqueados na
presente execução estão em fase de levantamento em favor da COHAB através de MLE, na conta do Banco do Brasil, Agência
1897-X, Conta corrente 5562-X, informada pela Advogada da parte. Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte
executada para que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$
159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria
geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A
parte executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais referente
às pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia
deverá ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: LEANDRO MEDEIROS
(OAB 208405/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), DIANA MARIA AZEVEDO DE ASSIS (OAB 306375/
SP)
Processo 0529392-03.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para
que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de
justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). - ADV: SUELI
MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0530017-37.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para
que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral
de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). - ADV:
LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0573290-13.2007.8.26.0271 (271.01.2007.573290) - Execução Fiscal - Cohab - Certifico que os valores bloqueados
na presente execução estão em fase de levantamento em favor da COHAB através de MLE, na conta do Banco do Brasil,
Agência 1897-X, Conta corrente 5562-X, informada pela Advogada da parte. Diante da extinção da presente execução, intimese a parte executada para que junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5
UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas
da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação
da Execução). A parte executada também deverá recolher e juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas
processuais referente às pesquisas e impressão de informações e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de
R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: SUELI
MAROTTE (OAB 82434/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP)
Processo 0573332-62.2007.8.26.0271 (271.01.2007.573332) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cohab - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento
das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida
através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A parte executada também deverá recolher e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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