Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
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Processo 0010004-48.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - João da
Conceição Avila - Vista ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive, se o valor
depositado satisfaz a obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento. Caso a conta
indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos
autos procuração específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos
autos a mesma se encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV: FÁBIO DE
SOUZA CABRAL (OAB 383934/SP)
Processo 0010004-48.2022.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Fábio de Souza
Cabral - Vista ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive, se o valor depositado
satisfaz a obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento. Caso a conta
indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos
autos procuração específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos
autos a mesma se encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV: FÁBIO DE
SOUZA CABRAL (OAB 383934/SP)
Processo 0010128-02.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Jadir Dias de
Oliveira - Vista ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive, se o valor depositado
satisfaz a obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento. Caso a conta
indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos
autos procuração específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos
autos a mesma se encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV: DÉBORA
EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP)
Processo 0011344-27.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Manoel Francisco de Lima - Vista ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive,
se o valor depositado satisfaz a obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento.
Caso a conta indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja
juntada aos autos procuração específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que
folhas dos autos a mesma se encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV:
EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0011567-48.2020.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Angela Filomena
Ribeiro - Vistos. Petição retro: Esclareça o autor a divergência entre os valores solicitado e depositado. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 0012080-45.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Thassia Maria
de Souza Mendes de Barros Santos - Certifico e dou fé que deixo de expedir o MLE, conforme determinado na r. Decisão de
p. 33, uma vez que no preenchimento do formulário MLE foi solicitado o depósito em conta de Sociedade de Advogados não
mencionada na procuração juntada aos autos, ficando o autor intimado a juntar a procuração ou novo formulário para depósito
na conta do procurador constituído. - ADV: VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 0012121-12.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Jana de Fátima
Nunes - Vista ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive, se o valor depositado
satisfaz a obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento. Caso a conta
indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos
autos procuração específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos
autos a mesma se encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV: MATHEUS
HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES (OAB 407644/SP)
Processo 0013180-35.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações da Lei 8.112/1990 - Márcio Henrique
da Silva Gomes - Vistos. 1 - Petição retro: Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte,
certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE
do valor depositado em favor do(a) exequente. 2 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 - Após,
se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para
extinção. 4 - Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, comunicando-se à DEPRE (CG nº 1299/2017,
DJe 31.05.2017; pág. 19). Int. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO (OAB 302069/SP)
Processo 0013187-27.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças - Fabio Antoninho Schultze - Vista
ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a
obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento. Caso a conta indicada para a
transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos autos procuração
específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos autos a mesma se
encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV: WELTON DOS SANTOS
LOPES (OAB 345637/SP)
Processo 0014229-14.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Bruno de Melo Koh - Vistos.
1 - Petição retro: Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos.
Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em
favor do(a) exequente. 2 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 - Após, se nada mais for requerido
no prazo de cinco dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 - Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º