MARTINS VIEIRA) X WLADILENE MARYAN ALVES DUCH(SP221998 - JOSÉ RICARDO CANGELLI
DA ROCHA)
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0668765-48.1991.403.6182 (00.0668765-2) - SWIFT ARMOUR S/A IND/ COM/(SP077034 - CLAUDIO PIRES
E SP065992 - NEWTON DA SILVA GOMES E SP100685 - ADRIANA BEATRIZ DE A R BUENO
GOBBETTI) X FAZENDA NACIONAL X SWIFT ARMOUR S/A IND/ COM/ X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0502172-53.1996.403.6182 (96.0502172-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN)
X VIDEO ARTE DO BRASIL LTDA ME(SP047948 - JONAS JAKUTIS FILHO E SP060745 - MARCO
AURELIO ROSSI) X VIDEO ARTE DO BRASIL LTDA ME X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0512503-94.1996.403.6182 (96.0512503-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X
PROTOCOLO COMPUTADORES LTDA(SP035875 - SHEYLA MARTINS DE MORAES E SP097477 - LAIS
PONTES OLIVEIRA PRADO PORTO ALEGRE E SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X
PROTOCOLO COMPUTADORES LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0538549-23.1996.403.6182 (96.0538549-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 392 - ANDREA CRISTINA DE
FARIAS) X SUPERMERCADO PIRITUBA LTDA(SP040324 - SUELI SPOSETO GONCALVES) X
SUPERMERCADO PIRITUBA LTDA X FAZENDA NACIONAL(SP025412 - HATIRO SHIMOMOTO)
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0546119-89.1998.403.6182 (98.0546119-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X
SPEED CARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA(SP164452 - FLÁVIO CANCHERINI) X SPEED
CARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0040776-62.2004.403.6182 (2004.61.82.040776-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862
- RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2012
399/505