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TRF3 07/12/2012 -Pág. 144 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO
RETROATIVA. DESCABIMENTO.
I - Agravo legal contra parcial provimento aos embargos infringentes do contribuinte. Aplicação do art. 557, do
Código de Processo Civil.
II - Nos termos do art. 168, do Código Tributário Nacional, o direito de pleitear a restituição de tributo extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados, na hipótese de pagamento indevido, da data da extinção do
crédito tributário, que corresponde à data do recolhimento do indébito.
III - Na esteira do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em representativo de controvérsia,
quanto aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação ou auto lançamento, com recolhimentos efetuados até
a entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05, ocorrida em 09 de junho de 2005, conta-se a prescrição da
seguinte forma: após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos que dispõe a autoridade fiscal para homologar o
pagamento, o qual inicia sua fluência a partir do fato gerador, entendido como a data em que efetuado o
recolhimento, dando-se a homologação expressa ou tácita, começa a fluir o prazo, também de 05 (cinco) anos,
para contribuinte exercer o direito de pleitear a restituição do indébito tributário (v.g. STJ, 1ª Seção, REsp
1002932/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.11.09, DJe de 18.12.09).
IV - Na espécie, tendo em conta que o empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos e consumo de
combustíveis constitui tributo sujeito a lançamento por homologação, cuja exigibilidade sujeitou-se o contribuinte
antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05, aplicado o entendimento da Corte Superior, constata-se
ter havido recolhimentos anteriores ao período de 10 (dez) anos que antecedem o ajuizamento da ação.
V - Considerando que a data da propositura da ação é 05.12.96, estão atingidos pela prescrição o recolhimento a
título de compulsório sobre aquisição de veículos, comprovado pela guia DARF, o qual foi efetuado em 31.07.86,
bem assim as parcelas anteriores a 05.12.86, pagas a título de compulsório sobre o consumo de combustível, já
que situadas fora do lapso prescricional ora aplicado.
VI - A acolhida à pretensão, no sentido de fazer prevalecer o entendimento firmado no voto vencido, para o fim de
determinar seja observada a prescrição decenal na repetição do indébito tributário, modifica a tutela recursal
conferida no acórdão tão somente no tocante às parcelas prescritas dos valores pagos a título de empréstimo
compulsório sobre o consumo de combustíveis, porquanto prescrito o recolhimento comprovado sobre a aquisição
do veiculo, mesmo com a mudança de critério temporal.
VII - A matéria restou sedimentada no julgamento do Recurso Extraordinário 566.621/RS. O Plenário do Colendo
Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar n.
118/05, considerando válida a aplicação do novo prazo de 05 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas a partir
de 09 de junho de 2005 (v.g. STF-Tribunal Pleno, RE 566.621/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 04.08.11, Dje
11.10.11).
VIII - Agravo legal improvido
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 04 de dezembro de 2012.
REGINA HELENA COSTA
Desembargadora Federal Relatora

00010 AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0022608-45.1996.4.03.6100/SP
98.03.062973-5/SP

RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
No. ORIG.

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Desembargadora Federal REGINA COSTA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
ETTORE BASSO
GILBERTO AMOROSO QUEDINHO
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
DECISÃO DE FOLHAS 91/94vº
96.00.22608-3 3 Vr SAO PAULO/SP

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/12/2012

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