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TRF3 14/01/2013 -Pág. 189 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Dê-se ciência ao Ministério Público
Federal.Intime-se.

Expediente Nº 4576
ACAO PENAL
0010675-90.2011.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000198946.2010.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI E
SP131417 - RINALDO DE JESUS SCANDIUCCI) X REGINA CELIA BORGES DE SOUZA
Ação Penal Pública nº 0010675-90.2011.403.6119Autor: JUSTIÇA PÚBLICARé: REGINA CELIA BORGES
DE SOUZAS E N T E N Ç ARelatórioO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CIRLEY
CRISTINA MOREIRA BAPTISTA, ADRIANA DIAS, vulgo KELY, ADJANNE BESERRA DE MELO, vulgo
JANE, e REGINA CELIA BORGES DE SOUZA, como incursas no artigo 35, caput, c/c o artigo 40, inciso I, da
Lei 11.343/06. Preambularmente, consigna o i. Representante do Parquet que a denúncia lastreia-se em provas
colhidas no curso do inquérito policial n. 21.0077/10, tramitado perante este Juízo da 6ª Vara Federal de
Guarulhos/SP, denominado Operação Carga Pesada II, pela Polícia Federal, no qual se desvendou a atuação de
diversas pessoas, organizadas em núcleos autônomos, nos moldes de associações criminosas, voltadas à prática
reiterada de tráfico internacional de entorpecentes. Segundo consta do intróito da exordial acusatória, as
investigações tiveram início a partir da conversão do RE nº 017/19, destinado a apurar crimes de tráfico
internacional de drogas e associação para o tráfico, com base em delação efetuada em juízo por Fabiano Antônio
Rossi Rodrigues, nos autos nº 0011335-55.2009.403.6119, ocasião em ele indicou nomes e telefones de seus
comparsas na atividade de remessa de substância entorpecente ao exterior. Fabiano teria admitido que atuava
como uma espécie de intermediário dos donos da droga, uma vez que detinha contato direto com os funcionários
corruptos do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, e que na qualidade de freteiro, era responsável
pelo fornecimento dos nomes e telefones aos supostos proprietários da droga. O referido delator foi processado e
condenado em feitos que tramitaram tanto neste Juízo quanto perante a 4ª Vara local, respectivamente autos nº
0008260-42.2008.403.6119 e nº 0003217-90.2009.403.6119. Ainda conforme o preâmbulo constante da denúncia,
em abril de 2010, após ter sido deferida judicialmente a quebra de sigilo telefônico postulada pela autoridade
policial, teve início a investigação por meio de interceptações telefônicas de alvos mencionados por Fabiano na
delação, quais sejam, Afan, Chido, James, Mofi, Mike e Baixinho. Contudo, o trabalho de elucidação da
identidade dos envolvidos, bem como das condutas, em tese, criminosas por eles praticadas, inicialmente sofreu
sério prejuízo decorrente da utilização de dialetos africanos em muitos dos diálogos interceptados, aliada à falta de
intérpretes capacitados, o que retardou a tradução em tempo oportuno. O desafio inicial, entretanto, foi superado a
partir da análise de diálogos e mensagens de texto enviadas e/ou recebidas pelos indivíduos delatados por Fabiano
nos idiomas português e inglês, pelo serviço de inteligência da Polícia Federal, que obteve êxito no
monitoramento de diversas tratativas ilícitas de indivíduos relacionados aos agentes delatados por Fabiano
Antônio Rossi Rodrigues, inclusive resultando em diversas prisões em flagrante de pessoas aliciadas para a prática
do crime de tráfico internacional de entorpecentes.Diz-se, ademais, que transcorrido 1 (um) ano e 2 (dois) meses
de monitoramento telefônico, foi apresentado o Relatório de Inteligência Final e foram cumpridos os mandados de
prisão temporária e de busca e apreensão expedidos por esse d. juízo, restando plenamente demonstrada a efetiva
prática dos crimes de associação e tráfico internacional de drogas por Eduardina Julia Wadi, Danúbia da Silva
Ayres Farias, vulgo Jéssica, Eke Donatus Maduegbuna, Cleiton Moraes, Glória Fonseca de Oliveira, vulgo
Aninha, Cirley Cristina Moreira Baptista, Regina Celia Borges de Souza, Adriana Dias, vulgo Kely, e Adjanne
Beserra de Melo, vulgo Jane.Assim, em ação tombada sob o nº 0001989-46.2010.403.6119, teria restado
efetivamente comprovada a existência de cinco associações criminosas com a finalidade de traficar cocaína
reiteradamente para o exterior, que, por imperativo de instrumentalidade, constituíram objeto de denúncias
autônomas perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos, por prevenção, com vistas a garantia da ampla defesa
pelos denunciados, e atendimento aos princípios da celeridade, economia e o efetivo julgamento do processo em
tempo razoável.Nesta ação penal, portanto, está lastreada a denúncia apenas quanto à prática do crime de
associação para o tráfico internacional de drogas por Regina Celia Borges de Souza, já que como se verá adiante,
o feito foi desmembrado em relação à ré Cirley Cristina Moreira Baptista em decorrência de diligências acerca de
sua saúde e pedido de sua defesa pela instauração de incidente de insanidade. Feita a premissa, no tocante à
imputação do crime de associação para o tráfico internacional de drogas, narra a denúncia, em síntese, que entre
fevereiro a maio de 2011, nos municípios de São Paulo e Guarulhos/SP, e Foz do Iguaçu/PR, e também no
Paraguai, as denunciadas supracitadas associaram-se, de forma permanente e estável, a indivíduos identificados
como Arsangio, Dudu, Magrão, Armando Kalil e Madu, e também com terceiros não identificados para a prática
reiterada de crimes de tráfico internacional de entorpecentes, ao menos, entre o Brasil e o Paraguai.No caso de
Regina Celia Borges de Souza, suas funções na organização criminosa consistiam em cuidar de diversos assuntos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/01/2013

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