débito em cobrança, desde já fica determinada a suspensão do curso desta execução, nos termos do art. 791, III, do
CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, de forma sobrestada, onde aguardarão provocação da parte
exequente ou decurso do prazo prescricional.
0006291-83.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X MARIANA
MARCONDES FELIPE
Com o retorno do mandado, em sendo negativa a diligência, abra-se vista à exequente para manifestar-se em
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo indicados outros atos/diligências tendentes à satisfação do
débito em cobrança, desde já fica determinada a suspensão do curso desta execução, nos termos do art. 791, III, do
CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, de forma sobrestada, onde aguardarão provocação da parte
exequente ou decurso do prazo prescricional.
0006292-68.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X CARLOS
ALBERTO MENEZES
Com o retorno do mandado, em sendo negativa a diligência, abra-se vista à exequente para manifestar-se em
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
0006293-53.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X MARCELO
MENDES DOS SANTOS
Com o retorno do mandado, em sendo negativa a diligência, abra-se vista à exequente para manifestar-se em
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
0006294-38.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X ELIZEU
MORAES DA SILVA E SILVA
Com o retorno do mandado, em sendo negativa a diligência, abra-se vista à exequente para manifestar-se em
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EXECUCAO FISCAL
0002068-87.2012.403.6108 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 1455 - DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS) X AUTO POSTO NUNO
DE ASSIS LTDA(SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES) X ARMANDO ALBERTO DE OLIVEIRA X
DEBORA REGHINE
Ante o noticiado parcelamento do crédito em execução, determino a suspensão do feito por prazo
indeterminado.Sem prejuízo, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de fls. 35/36, intime-se a parte executada
para que comprove a existência de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito e ainda que a mesma foi
promovida pela exeqüente.
CAUTELAR INOMINADA
0008421-80.2011.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000569621.2011.403.6108) RAIZEN ENERGIA S/A(SP279975 - GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI E
SP228976 - ANA FLÁVIA CHRISTOFOLETTI E SP185648 - HEBERT LIMA ARAÚJO E SP165404 LUCIANA SCACABAROSSI) X FAZENDA NACIONAL
A Carta de Fiança nº 1776811 foi entregue à advogada em 29/05/2012, conforme certidão (fl. 127), e os
documentos (fls. 23/28) são cópias autenticadas. Diante disso, indefiro o pedido de desentranhamento da
requerente (fl. 135).Ao arquivo.Int.
Expediente Nº 3855
ACAO PENAL
0003968-18.2006.403.6108 (2006.61.08.003968-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 873 - FABIO BIANCONCINI
DE FREITAS) X MAURO BARBOSA CUSTODIO(SP126102 - FERNANDA LUCIA DE SOUSA E SILVA)
VISTO EM INSPEÇÃO.1. Tendo transitada em julgado a sentença condenatória, inscreva-se o nome do réu
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2013
87/1021