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TRF3 23/08/2013 -Pág. 236 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MANUEL DE ABREU GOLMIA JUNIOR
Nos termos do artigo 655, inc. II, do CPC, defiro o pedido de bloqueio de veículo de propriedade do(a,s)
executado(a,,s), via Sistema RENAJUD, conforme requerido pela CEF à fl. 55. Realizada a consulta, dê-se vista à
exeqüente. Indefiro o pedido de fl. 56, no que tange a consulta ao Sistema BACEN-JUD 2.0, visto que tal consulta
foi realizada em maio deste ano. Intimem-se.
0004567-56.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X ALVANIR LELLIS DE SOUZA
Fls. 49 e 50: Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. No silêncio, certifique-se o decurso de
prazo e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
0004569-26.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
MARIA TEREZA FIGUEIRA QUINTAL
1) Nos termos do artigo 655-A, do CPC, defiro o pedido de penhora on line, via Sistema BACEN-JUD 2.0, para o
devido bloqueio de contas e de ativos financeiros do(a) executado(a), da quantia suficiente para quitação da dívida
exeqüenda. 2) Restando infrutífera, defiro o pedido de bloqueio de veículo de propriedade do(a,s) executado(a,,s),
via Sistema RENAJUD, na forma do artigo 655, inc. II, do CPC. 3) Indefiro o requerido pela CEF à fl. 42, vez
que todas as pesquisas realizadas no sistema INFOJUD restaram infrutíferas, revelando-se um instrumento
insatisfatório para localização de bens. 4) intimem-se.
0004860-26.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X J L
GODOY TRANSPORTE ME X JOSIANE LAROCCA GODOY
1) Analisando os documentos encetados pela CEF às fls. 55/60, verifico que não há prevenção em relação aos
autos nº 0006033-85.2012.403.6104. Por outro lado, não foi juntada cópia da petição inicial dos autos nº 001027439.2011.403.6104. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a CEF providencie o necessário, com o
intuito de se verificar a inexistência de prevenção. 2) Não havendo prevenção, prossiga-se a execução, de acordo
com os artigos 646 e seguintes do CPC. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) ou
nomear(em) bens à penhora, procedendo o(a) Sr(a). Analista Judiciário Executante de Mandados, que
permanecerá com o mandado em seu poder, à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento (CPC, art.
659), se o(s) executado(s) não tomar(em) nenhuma das providências a seu cargo, acima referidas. Para as
hipóteses de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.
Cite(m)-se. 3) No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e, após, venham os autos conclusos para sentença de
extinção. 4) Intimem-se.
0006587-20.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
VANDETE SANTOS PIRES
Fl. 73: Defiro, por 15 (quinze) dias, conforme requerido pela CEF. Intimem-se.
0009574-29.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
IEDA DOS SANT0S
1) Nos termos do artigo 655-A, do CPC, defiro o pedido de penhora on line, via Sistema BACEN-JUD 2.0, para o
devido bloqueio de contas e de ativos financeiros do(a) executado(a), da quantia suficiente para quitação da dívida
exeqüenda. 2) Nos termos do artigo 655, inc. II, do CPC, defiro o pedido de bloqueio de veículo de propriedade
do(a,s) executado(a,s), via Sistema RENAJUD, conforme requerido pela CEF. 3) Realizadas as consultas, dê-se
vista à exeqüente. 4) Considerando que todas as pesquisas realizadas no sistema INFOJUD restaram infrutíferas,
revelando-se um instrumento insatisfatório para localização de bens, indefiro o requerido pela CEF. 5) Intimemse.
0009575-14.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X LUIZ AMERICO BIO NUBILE
Fl. 49: Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Intimem-se.
0011753-33.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X INSERT DESCARTAVEIS COM/ LTDA X JOAO LUIZ PEREIRA
Vistos em despacho. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. retro, manifeste-se a CEF, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimese. Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/08/2013

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