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TRF3 06/03/2014 -Pág. 191 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CLAUDIR LIZOT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DARCI LUIZ LIZOT
Cumpra a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o despacho de fl. 195.No silêncio, sobrestem-se estes autos em
Secretaria.Int.
0006256-84.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
VERGINIO MONTANARINI NETO(SP095816 - LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X VERGINIO MONTANARINI NETO
Diiante da falta de manifestação da parte autora, sobrestem-se estes autos em Secretaria.Int.
0006653-46.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X JOAO PEDRO KOSLOSKI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO PEDRO KOSLOSKI
Diiante da falta de manifestação da parte autora, sobrestem-se estes autos em Secretaria.Int.
0018130-66.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X PATRICIA CRISTINA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PATRICIA CRISTINA DA
SILVA
Tratando-se de bloqueio através do sistema BACENJUD em conta poupança (fl. 104) e conta salário (fl. 101),
determino o desbloqueio no valor de R$ 968,54.Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 10 (dez)
dias.Int.
0001947-83.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X FABIANA FERREIRA SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIANA FERREIRA SANTOS
Diiante da falta de manifestação da parte autora, sobrestem-se estes autos em Secretaria.Int.

Expediente Nº 8574
HABEAS DATA
0014075-04.2013.403.6100 - FABIO TOLEDO PEDROSO DE BARROS(SP161802 - FÁBIO TOLEDO
PEDROSO DE BARROS) X ALICE MARIA GARCIA
TIPO C22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO Nº: 00140750420134036100MANDADO
DE SEGURANÇAIMPETRANTE: FABIO TOLEDO PEDROSO DE BARROSIMPETRADO: ALICE MARIA
GARCIA REG. N.º /2014 SENTENÇA Trata-se de Habeas Data impetrado por FÁBIO TOLEDO PEDROSO DE
BARROS em face de ALINE MARIA GARCIA, em que objetiva a concessão da ordem para que a impetrada
apresente ao impetrante todas as informações escritas a seu respeito constantes de seus registros, referentes ao
laudo pericial completo, apontamentos, testes, questionários, requerimentos e demais documentos. Aduz, em
síntese, que já obteve o registro de duas armas de fogo, sendo que diante da necessidade da apresentação de laudo
psicológico para a renovação dos atinentes registros, contratou a psicóloga credenciada pela Polícia Federal.
Alega, entretanto, que foi considerado inapto para posse de arma de fogo, sem a motivação e metodologia
científica para elaboração do laudo. Por sua vez, afirma que realizou requerimento à impetrada para que obtivesse
o inteiro teor do laudo, entretanto, não obteve êxito, motivo pelo qual busca o Poder Judiciário para resguardo de
seu direito. A autoridade impetrada apresentou suas informações e acostou aos autos os testes psicológicos e o
laudo que concluiu pela inaptidão temporária do impetrante (fls. 93/123). O Ministério Público Federal apresentou
seu parecer às fls. 125/128, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Através desta ação o impetrante pretendeu que a
autoridade impetrada apresentasse todas as informações escritas a seu respeito constantes de seus registros,
referentes ao laudo pericial completo para renovação de registro de arma de fogo, apontamentos, testes,
questionários, requerimentos e demais documentos. Ocorre que nas informações a autoridade impetrada
apresentou todas as informações requeridas pelo impetrante, conforme se extrai dos documentos de fls.
95/123.Nesse caso, se verifica a perda superveniente do objeto, uma vez que o objeto da ação encontra-se
exaurido em razão da consequente exibição de todos os documentos requeridos pelo impetrante, não mais se
justificando o prosseguimento do feito. Isto posto, extingo o feito sem julgamento do mérito, por perda
superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários.Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse.São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.TIAGO BOLOGNA DIAS Juiz Federal Substituto
MANDADO DE SEGURANCA
0006600-66.1991.403.6100 (91.0006600-1) - ENRICO CIMAROSSA X MAGALI APARECIDA TEIXEIRA X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/03/2014

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