executados no sistema processual da Justiça Federal.Sendo assim as partes Exequentes deverão sincronizar a
execução de todas as condenações relativa as quatro processos em execução apenas e tão somente neste
procedimento de cumprimento de sentença, o qual será único para todas as execuções. Sendo certo que em todos
os peticionamentos referente à execução do cumprimento da sentença de todos os processos conexos e julgados
simultaneamente deverão ser feitos unicamente neste procedimento e citando-se nas respectivas petições apenas e
tão somente o número deste procedimento de cumprimento de sentença.Depois de homogeneizada a execução
pelas três credoras, Exequentes, serão intimados os devedores nas pessoas de seus patronos para o cumprimento
das sentenças, sendo assim as Exequentes deverão indicar de forma clara, precisa e analítica o valor total
executado, bem como o valor total devido pelo respectivo codevedor, somente depois de recebidos tais valores é
que será analisa a sua divisão dos valores recebidos entre as Exequentes.Publique-se e Intimem-se
0401191-69.1990.403.6103 (90.0401191-9) - COMUNIDADE DOS INDIOS GUARANIS DO RIO
SILVEIRA(SP012589 - DALMO DE ABREU DALLARI E SP049645 - CARLA GONCALVES ANTUNHA
BARBOSA E SP046268 - MARCO ANTONIO BARBOSA) X ESPOLIO DE DOMENICO RICCIARDI
MARICONDI X ESPOLIO DE JOSE BASTOS SILVA(SP018265 - SINESIO DE SA E SP085876 - MARIA
LUIZA SOUZA DUARTE E SP081997 - OLAVO ZAMPOL E SP191966 - CLEUSA LOUZADA RAMOS) X
COMUNIDADE DOS INDIOS GUARANIS DO RIO SILVEIRA X ESPOLIO DE DOMENICO RICCIARDI
MARICONDI X COMUNIDADE DOS INDIOS GUARANIS DO RIO SILVEIRA X ESPOLIO DE JOSE
BASTOS SILVA(SP085876 - MARIA LUIZA SOUZA DUARTE)
DESPACHADO EM INSPEÇÃOTrata-se de execução de sentença na qual em relação ao processo 90.0401191-9
- Embargos de Terceiro Possuidor foram condenados ARMANDO JORGE PERALTA e sua mulher
FRANCISCA IVONE PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA e sua mulher LEONOR YANES
LOUZADA PERALTA; BASILIO FAUSTO PERALTA e sua mulher ZENAIDE DE BARROS PERALTA; e
FERNANDO JORGE PERALTA e sua mulher MARIA ARACI LIMA PERALTA, na condição de sucessores
dos espólios de DOMÊNICO RICCIARDI MARICONDI e de ISAURA MARICONDI; JOAQUIM FELICIANO
DA SILVA NETTO; LUIZ CAMANO e sua mulher ANNA CAROLINA DE AZEVEDO CAMANO; e JOSÉ
OCTÁVIO DE AZEVEDO E SILVA, na qualidade de sucessores dos espólios de JOSÉ BASTOS DA SILVA e
JUDITH AZEVEDO BASTOS ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e advocatícios.Em
razão desta condenação pretendem os credores receber:1) A COMUNIDADE DOS INDIOS GUARANI DO RIO
SILVEIRA:a) R$ 5.988,24 (base 02/2011) de Honorários Periciais de seu Assistente Técnico.Estes honorários
devem ser pagos da seguinte forma: 1) 70% pelos devedores: ARMANDO JORGE PERALTA e sua mulher
FRANCISCA IVONE PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA e sua mulher LEONOR YANES
LOUZADA PERALTA; BASILIO FAUSTO PERALTA e sua mulher ZENAIDE DE BARROS PERALTA; e
FERNANDO JORGE PERALTA e sua mulher MARIA ARACI LIMA PERALTA; e II) 30% pelos devedores:
JOAQUIM FELICIANO DA SILVA NETTO; LUIZ CAMANO e sua mulher ANNA CAROLINA DE
AZEVEDO CAMANO; e JOSÉ OCTÁVIO DE AZEVEDO E SILVA.b) R$ 23.952,82 (base 02/2011) de
honorários advocatícios. Entretanto, este valor desta parte da execução apresentado pela União Federal foi de R$
20.324,65 (base 08/2013), conforme cálculos da União Federal de (fl. 3327). Estes honorários devem ser pagos
proporcionalmente por todos aqueles mesmos devedores, ou seja, pelos devedores ARMANDO JORGE
PERALTA e sua mulher FRANCISCA IVONE PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA e sua mulher
LEONOR YANES LOUZADA PERALTA; BASILIO FAUSTO PERALTA e sua mulher ZENAIDE DE
BARROS PERALTA; e FERNANDO JORGE PERALTA e sua mulher MARIA ARACI LIMA PERALTA; e II)
30% pelos devedores: JOAQUIM FELICIANO DA SILVA NETTO; LUIZ CAMANO e sua mulher ANNA
CAROLINA DE AZEVEDO CAMANO; e JOSÉ OCTÁVIO DE AZEVEDO E SILVA.c) R$ 3.592,90 (base
02/2011) de litigância de má-fé, em razão da ação de reintegração de posse. Estes honorários devem ser pagos
pelos devedores: ARMANDO JORGE PERALTA e sua mulher FRANCISCA IVONE PERALTA, ANTONIO
CARLOS PERALTA e sua mulher LEONOR YANES LOUZADA PERALTA; BASILIO FAUSTO PERALTA e
sua mulher ZENAIDE DE BARROS PERALTA; e FERNANDO JORGE PERALTA e sua mulher MARIA
ARACI LIMA PERALTA.1) A UNIÃO FEDERAL:R$ 20.324,65 (base 08/2013).Estes honorários da União
Federal e FUNAI deverão ser pagos proporcionalmente pelos devedores ARMANDO JORGE PERALTA e sua
mulher FRANCISCA IVONE PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA e sua mulher LEONOR YANES
LOUZADA PERALTA; BASILIO FAUSTO PERALTA e sua mulher ZENAIDE DE BARROS PERALTA; e
FERNANDO JORGE PERALTA e sua mulher MARIA ARACI LIMA PERALTA; JOAQUIM FELICIANO DA
SILVA NETTO; LUIZ CAMANO e sua mulher ANNA CAROLINA DE AZEVEDO CAMANO; e JOSÉ
OCTÁVIO DE AZEVEDO E SILVA.2) A FUNAI:R$ 20.324,65 (base 08/2013).Estes honorários da União
Federal e FUNAI deverão ser pagos proporcionalmente pelos devedores ARMANDO JORGE PERALTA e sua
mulher FRANCISCA IVONE PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA e sua mulher LEONOR YANES
LOUZADA PERALTA; BASILIO FAUSTO PERALTA e sua mulher ZENAIDE DE BARROS PERALTA; e
FERNANDO JORGE PERALTA e sua mulher MARIA ARACI LIMA PERALTA; JOAQUIM FELICIANO DA
SILVA NETTO; LUIZ CAMANO e sua mulher ANNA CAROLINA DE AZEVEDO CAMANO; e JOSÉ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/04/2014
478/965