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TRF3 19/03/2015 -Pág. 96 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 19/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Manifestem-se as
partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo os 10 (dez)
primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int.
0014720-05.2008.403.6100 (2008.61.00.014720-5) - MARIA LEONOR DE OLIVEIRA REI X ANTONIO JOSE
DA SILVA REI(SP287656 - PAULA VANIQUE DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221562 ANA PAULA TIERNO ACEIRO E SP116795 - JULIA LOPES PEREIRA)
Fls. 479/493: Recebo a impugnação da Autora com efeito suspensivo, na forma do artigo 475-M, caput, do CPC,
visto que a execução poderá implicar em dano de difícil ou incerta reparação, principalmente porque foram
indicados valores divergentes (440/476 e 486/493). Vista à impugnada para manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias. Int.
0012707-57.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO) X ROSELENY SUELY PEREIRA SIMOES
Tendo em vista o decurso de mais de um ano desde a realização do acordo, homologado por sentença, intime-se a
Ré, pessoalmente, para que cumpra a transação celebrada e, assim, deixe o imóvel, no prazo - improrrogável - de
15 (quinze) dias, sob pena de ulterior expedição de mandado de reintegração de posse, independentemente de
nova intimação. Além disso, fica a parte ré intimada a pagar à Caixa Econômica Federal, no mesmo prazo
supramencionado, o valor de R$ 14.137,49 (quatorze mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos),
válido para o mês de setembro de 2014, o qual deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, sob as penas das cominações previstas no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0001182-89.1987.403.6100 (87.0001182-7) - CESP CIA/ ENERGETICA DE SAO PAULO(SP097688 ESPERANCA LUCO) X TEODORO SANTANA DA SILVA - ESPOLIO(SP006594 - RUBENS BARISON)
Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do
desarquivamento dos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de novo arquivamento dos autos. Int..
CAUTELAR INOMINADA
0056857-17.1999.403.6100 (1999.61.00.056857-8) - NARCISO ALVES FILHO X VALQUIRIA JUSTINO
ALVES X CAROLINA ALVES(Proc. JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E Proc. APARECIDA DENISE
PEREIRA HEBLING E SP164764 - JOSE MARCELO ABRANTES FRANÇA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP072682 - JANETE ORTOLANI)
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do retorno
dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int..
0024548-69.2001.403.6100 (2001.61.00.024548-8) - SEBASTIAO PIRES DE BRITO(SP149201 - FERNANDO
DE OLIVEIRA SILVA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 720 - ROSA MARIA PELLEGRINI BAPTISTA
DIAS)
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0713485-55.1991.403.6100 (91.0713485-1) - ZAIDAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA(SP271876 ADRIANA CAPOBIANCO MAY ZAIDAN E SP196223 - DANIELA DE CAMPOS MACHADO) X ZAIDAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP154721 - FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO E SP124520 FABIO ESTEVES PEDRAZA E SP228166 - PEDRO PEREIRA DE MORAES SALLES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. SANDRO ABRANDI ADAO) X ZAIDAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X
UNIAO FEDERAL X ZAIDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 420/422: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0029300-45.2005.403.6100 (2005.61.00.029300-2) - PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPACOES
LTDA(SP074089B - MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE
SAYURI OSHIMA) X PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/03/2015

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