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TRF3 22/07/2015 -Pág. 389 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 22/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, devendo no ato da mesma, apresentar todos os exames,
laudos e outros documentos médicos de que disponha.
P.R.
0002010-55.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009592 - ADELCIO
LUCIANO DE BRITO (SP199327 - CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Ante o exposto, atento aos princípios que regem o processo nos Juizados Especiais, reconsidero a sentença
proferida.
Prossiga-se o feito com a citação.
P.R.
0002232-23.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009760 - CELCINA
FERREIRA DE JESUS DE OLIVEIRA (SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Ante o exposto, atento aos princípios que regem o processo nos Juizados Especiais, reconsidero a sentença
proferida e determino o prosseguimento do feito.
Fica designada a data de 04/08/2015, às 11:30 horas, para o exame pericial a ser realizado peloDr. Sérgio
Nestrovsky.
A perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, devendo no ato da mesma, apresentar todos os exames,
laudos e outros documentos médicos de que disponha.
P.R.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com
que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”.
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem
presentes os pressupostos necessários à sua concessão.
Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada.
Intimem-se.
0002950-20.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009709 - CARLOS
ALBERTO ALVES (SP259196 - LIVIA MORALES CARNIATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
0002945-95.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009711 - JOSE GARRIDO
FILHO (SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA)
0002934-66.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009658 - VERA LUCIA
SILVA (SP217114 - ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO)
0002933-81.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009659 - WILSON SUCI
(SP213974 - REGINA BERNARDO DE SOUZA)
0002958-94.2015.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6310009708 - RAFAEL
FERREIRA PESSOA (SP094015 - CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL) X INSTITUTO NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 22/07/2015

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