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TRF3 20/10/2015 -Pág. 175 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

São Paulo, 08 de outubro de 2015.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator
00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003769-89.2013.4.03.6127/SP
2013.61.27.003769-6/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.

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Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
CAMILA DA SILVA VALENTE NOGUEIRA
SP273001 RUI JESUS SOUZA e outro(a)
Caixa Economica Federal - CEF
SP233166 FERNANDA MARIA BONI PILOTO e outro(a)
00037698920134036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP

DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por Camila da Silva Valente Nogueira contra a sentença de fls. 90/94v., que julgou improcedente o
pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Alega-se, em síntese, que a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS não foi atualizada de acordo com a
inflação a partir de janeiro de 1999, uma vez que a Taxa Referencial - TR é inidônea para esse fim, devendo ser substituída pelo IPCA,
INPC ou outro indexador, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado para correção dos precatórios (fls. 96/104).
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 106/108).
Decido.
FGTS. Taxa Referencial - TR. Substituição. Improcedência. A 5ª Turma fixou o entendimento de que a Taxa Referencial - TR não
dever ser substituída pelo IPCA, INPC ou outro indexador para fins de correção monetária dos valores depositados nas contas
vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a partir de janeiro de 1999, haja vista que é o critério definido pela lei
para a atualização desses depósitos:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 8º, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTADA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO
CPC. ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS. APLICAÇÃO DA TR.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.036/90. ART. 17 DA LEI N° 8.177/91. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A jurisprudência admite a substituição processual pelo sindicato, em favor dos integrantes da categoria, e não apenas dos
associados, na defesa de direitos individuais homogêneos, por meio do ajuizamento de ação coletiva . 6. Assim, constatada a
existência de interesse individual homogêneo, como no presente caso, deve ser reconhecida a legitimidade do sindicato para
propor ação coletiva, como substituto processual dos empregados da apelada, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal.
2. Não obstante tenha sido determinada a suspensão de tramitação das ações correlatas ao do Recurso Especial nº 1.381.683PE, à luz do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, o pedido de suspensão do julgamento deve ser formulado
prioritariamente em sede de recurso especial.
3. Todo empregador é responsável pelo depósito mensal de 8% sobre a remuneração recebida no mês pelo empregado, realizado
junto à conta vinculada ao FGTS, cujo saldo é corrigido monetariamente e acrescido de juros, por força do disposto nos artigos
2º e 13 da Lei 8.036/90.
4. A rentabilidade garantida nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS é de 3% (três por cento)
de juros ao ano, mais correção pela Taxa Referencial (TR). Observância do art. 13 da Lei nº 8.036/90. 2. A lei, portanto,
determina a aplicação da TR, índice utilizado para atualização dos depósitos de poupança, como índice de atualização monetária
das contas do FGTS e não o IPCA.
5. Incabível a substituição da TR por qualquer outro índice, ainda que mais vantajoso ao fundista, por implicar a atuação do
Poder Judiciário como legislador, em flagrante ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes.
6. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADIn 493/DF, não declarou a inconstitucionalidade da utilização
da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18, caput, § 1º, § 4º, o art. 20, o art. 21, parágrafo
único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177/91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices
estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei.
7. Apelação parcialmente provida para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da legitimidade ativa do
sindicato autor para propositura da presente ação. Pedido julgado improcedente.
(TRF 3ª Região, AC n. 0011634-50.2013.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 28.09.15)
ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS. APLICAÇÃO DA TR.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.036/90. ART. 17 DA LEI N° 8.177/91. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não obstante tenha sido determinada a suspensão de tramitação das ações correlatas ao do Recurso Especial nº 1.381.983DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/10/2015 175/1024

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