Sem razão a embargante.
Deveras, o dispositivo da decisão embargada é categórico em reconhecer a prescrição quinquenal e a forma em que ocorrerá eventual
compensação tributária na hipótese:
"Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC e na Súmula 253/STJ c/c o art. 33 do RI/TRF-3ª Região, dou PARCIAL
PROVIMENTO à apelação da União/Fazenda Nacional e à remessa oficial, apenas para determinar que, eventual
compensação, sujeita à apuração da administração fazendária, deve ser realizada com contribuições posteriores de mesma
destinação e espécie, observados a prescrição quinquenal, o trânsito em julgado, as instruções normativas da Receita Federal
do Brasil e o demais disposto aqui. No mais, mantenho a r. sentença." - g.n.
Ademais, não há qualquer contradição no fundamento da decisão embargada. O reconhecimento do direito à compensação (SÚMULA
nº 213/STJ) e suas delimitações, não se confunde com pedido de repetição de indébito. Assim, o writ não pode ser substitutivo de ação
de cobrança (SÚMULA nº 269/STF) nem pode produzir efeitos patrimoniais pretéritos, os quais devem ser reclamados
administrativamente ou pela via judicial própria (SÚMULA nº 271/STF).
Como se observa, a decisão embargada é clara, examina os aspectos fáticos do caso concreto e aplica a legislação específica, não
restando, portanto, espaço para a reforma postulada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 5.475/5.481.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 03 de novembro de 2015.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033883-10.2004.4.03.6100/SP
2004.61.00.033883-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
:
:
:
:
:
Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
ARTUR AUGUSTO LEITE
SP056493 ARTUR AUGUSTO LEITE e outro(a)
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a)
DESPACHO
Fls. 3598: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Int.
São Paulo, 29 de outubro de 2015.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000101-50.2006.4.03.6000/MS
2006.60.00.000101-7/MS
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
:
:
:
:
:
Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT
MS010181 ALVAIR FERREIRA
QUEVEDOS TRANSPORTES LTDA -ME
MS005991 ROGERIO DE AVELAR e outro(a)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2015
127/605