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TRF3 20/01/2016 -Pág. 67 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 20/01/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0023722-31.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301008639 - FRANCISCO DAS CHAGAS
ALVES DE MACEDO (SP147913 - MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a conclusão do perito judicial especializado em ortopedia (laudo juntado aos autos em 16/11/2015), em que sugere
avaliação em clínica geral da parte autora, intime-o para que esclareça sua conclusão, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o autor já
foi submetido à perícia em referida especialidade em 23/07/15.
0028161-32.2008.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301008202 - LUIZ CARLOS DA SILVA
(SP161238B - CARLOS HENRIQUE LIMA GAC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre os extratos anexados.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se
0063535-75.2009.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301006531 - MARCELO GONCALVES
BASILIO - FALECIDO (SP208021 - ROBSON MARQUES ALVES) ANDREY CIRILO BASILIO (SP208021 - ROBSON
MARQUES ALVES) CARMEM MADALENA CIRILO BASILIO (SP208021 - ROBSON MARQUES ALVES) ANDRESSA
CIRILO BASILIO (SP208021 - ROBSON MARQUES ALVES) ANDRE CIRILO BASILIO (SP208021 - ROBSON MARQUES
ALVES) ANDERSON CIRILO BASILIO (SP208021 - ROBSON MARQUES ALVES) ANDREY CIRILO BASILIO (SP227942 ADRIANO DE SOUZA ALVES) ANDRESSA CIRILO BASILIO (SP227942 - ADRIANO DE SOUZA ALVES) ANDRE CIRILO
BASILIO (SP227942 - ADRIANO DE SOUZA ALVES) CARMEM MADALENA CIRILO BASILIO (SP227942 - ADRIANO DE
SOUZA ALVES) MARCELO GONCALVES BASILIO - FALECIDO (SP227942 - ADRIANO DE SOUZA ALVES)
ANDERSON CIRILO BASILIO (SP227942 - ADRIANO DE SOUZA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ciência às partes do Ofício CEF acostado aos autos em 07/01/2016.
Após, remetam-se os autos para sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se
0064069-09.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301007899 - FRANCISCO OLIVEIRA
VEIGA (SP208464 - CREUSA APARECIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o quanto pedido e julgado nos autos nº. 0544212-03.2004.4.03.6301 esclareça o seu pedido nestes
autos.
No mesmo prazo e pena, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95,combinado com os artigos 283 e
284 do Código de Processo Civil, intime-se aparte autora para emendar a inicial,a fim de esclarecer e/ou sanar asdúvidas e/ou
irregularidades apontadas na certidãoretro.
Regularizada a inicial, tornem conclusos para análise de possível ofensa a coisa julgada em relaçãoao processo
0544212-03.2004.4.03.6301.
0039154-90.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301008197 - LUIZ CARLOS DE SOUZA
OLIVEIRA (SP346854 - ADRIANA MARIA GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ciência ao INSS dos documentos anexados pela parte autora, em 18/01/2016, para manifestação em 05 (cinco) dias.
Determino a intimação do perito judicial, a fim de que fixe o início da incapacidade do autor para o exercício da função de motorista de
ônibus, apontando data específica no ano de 2004, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se
0060609-82.2013.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301007977 - APARECIDA DE MACEDO
FRANCISCO (SP170162 - GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento, determino o sobrestamento do feito até a conclusão da Turma Recursal.
Intime-s
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de
Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as
dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Regularizada a inicial, proceda-se da seguinte forma:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 20/01/2016

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