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TRF3 01/02/2016 -Pág. 103 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

exeqüente o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento do feito. Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do
Código de Processo Civil (sistema BACENJUD).É facultado, ainda, postular, na mesma oportunidade, pesquisa junto ao RENAJUD e consulta às Declarações de Rendimentos, devendo manifestar-se expressamente nesse
sentido. No silêncio, ao arquivo sobrestados.Intime-se.
0000834-77.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SANDRO MARCUS DE SOUZA
Requeira a exeqüente o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias. PROMOVA A CEF A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, APRESENTANDO PLANILHA ATUALIZADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil (sistema BACENJUD).É facultado, ainda,
postular, na mesma oportunidade, pesquisa junto ao RENAJUD e consulta às Declarações de Rendimentos, devendo manifestar-se expressamente nesse sentido. No silêncio, ao arquivo sobrestados.Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008888-42.2009.403.6104 (2009.61.04.008888-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X NELSON TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X NELSON TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR
Ante a ausência na audiência e, considerando o não cumprimento do mandado e oferecimento de embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Por força do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, fica
convertido o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em Lei.Apresente a CEF planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado para pagamento nos
termos do art. 475-J do CPC.Int.
0006589-87.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X IVAIR MORENO LOPES(SP192496 - RICARDO FARIA
PELAIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X IVAIR MORENO LOPES
Concedo à CEF prazo suplementar de 30 (trinta) dias aos autos planilha atualizada do débito. Int.

Expediente Nº 8316
MONITORIA
0006708-87.2008.403.6104 (2008.61.04.006708-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE(SP201169 RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE)
Considerando a ausência de pedidos nas petições protocolizadas às fls. 228, 231 e 232, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Int.
0006984-21.2008.403.6104 (2008.61.04.006984-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE ALBERTO LOPES FRANCO(SP188775 - MARIA ANGÉLICA
GEORGES PRASSINIKAS)
Em face da informacao retro e do desarquivamento dos autos, dê-se ciência à CEF. Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0200002-32.1993.403.6104 (93.0200002-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO E Proc. DR.SERGIO LEITE ALFIERI E Proc.
DR.RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI) X MARIA JOSE ANIELLO MAZZEO X LIDNEY CASTRO VILLEJO(SP163462 - MAYRA VIEIRA DIAS)
Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 30
(trinta) dias.No silêncio, retornem ao arquivo.Int.
0003652-75.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X NOVA MERCEARIA AMERICA DE SANTOS LTDA X MARCO ANTONIO CANTUARIA
RIBEIRO X PAULA REGINA MATIAS CANHADAS RIBEIRO
Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 30
(trinta) dias.No silêncio, retornem ao arquivo.Int.
0005675-57.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X R DA COSTA PIZZARIA - ME X RENATO DA COSTA
Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 30
(trinta) dias.No silêncio, retornem ao arquivo.Int.

Expediente Nº 8342
MONITORIA
0005857-48.2008.403.6104 (2008.61.04.005857-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HYDROCEMA IND/ COM/ DE MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA X
LEILA CRISTINA GODKE X CREUSA APARECIDA DE MELLO
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0005935-42.2008.403.6104 (2008.61.04.005935-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HYDROCEMA IND/ COM/ DE MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA X
LEILA CRISTINA GODKE X CREUSA APARECIDA DE MELLO
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0000191-95.2010.403.6104 (2010.61.04.000191-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HEBER ANDRE NONATO
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0001212-09.2010.403.6104 (2010.61.04.001212-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO ALDAIR RUFINO DE SOUZA
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0003967-06.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDNALDO MOREIRA DOS SANTOS
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0003968-88.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA APARECIDA DOS REIS PEREIRA
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0004718-90.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FLAVIO COSTA OLIVEIRA
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0004720-60.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARLON FREDERICO DA SILVA
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0004761-27.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X NATHALIA FERNANDES BEZERRA BRASIL(SP036469 - ORIVALDO RODRIGUES
NOGUEIRA) X MARIA DE FATIMA BEZERRA
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo.
0005681-98.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HONORATO TARDELLI FILHO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/02/2016

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