EXECUCAO FISCAL
0010352-35.2008.403.6105 (2008.61.05.010352-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES)
X MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.(SP130824 - LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA E SP375105 - LOUISE HELENE DE
AZEVEDO TEIXEIRA E SP234594 - ANDREA MASCITTO)
Intime-se a Dra. Louise Helene de Azevedo Teixeira - OAB/SP: 375.105 a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de
levantamento nº. 157/2016, expedido em 03/06/2016.Ressalto que o prazo de validade do alvará é de 60 dias a contar da data de sua
expedição.Após, cumpra-se o determinado no quarto parágrafo do despacho de fls. 520.Publique-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004825-73.2006.403.6105 (2006.61.05.004825-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES)
X GPM MARKETING E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA(SP171223 - WELLYNGTON LEONARDO BARELLA E SP110521 HUGO ANDRADE COSSI) X GPM MARKETING E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES E SP171223 - WELLYNGTON LEONARDO BARELLA)
Intime-se o Dr. Wellyngton Leonardo Barella - OAB/SP: 171.223 a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de
levantamento nº. 158/2016, expedido em 03/06/2016.Ressalto que o prazo de validade do alvará é de 60 dias a contar da data de sua
expedição.Após, tendo em vista o certificado à fl. 122-Vº, venham os autos conclusos para sentença.Publique-se.
6ª VARA DE CAMPINAS
DR.RENATO CAMARA NIGRO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
REGINA CAMARGO DUARTE CONCEIÇÃO PINTO DE LEMOS
Diretora de Secretaria*
Expediente Nº 5583
PROCEDIMENTO COMUM
0006675-02.2005.403.6105 (2005.61.05.006675-3) - DERMEVALDO GONCALVES DE SOUZA(SP198803 - LUCIMARA PORCEL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA)
Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofício Precatório/Requisitório, nos
termos da Resolução 168/2011, do CJF/STJ.Conforme comunicados de fls. 354 e 355, os créditos foram integralmente satisfeitos, tendo sido
pagos consoante previsão constitucional.Tendo em vista o pagamento dos valores executados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0009486-85.2012.403.6105 - DEJAIR APARECIDO DEMAZZI(SP261638 - GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação do INSS (fls. 284/290), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando que quanto à antecipação da tutela recebo
apenas no efeito devolutivo.Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0002982-29.2013.403.6105 - PAULO PRESUTTI(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO
GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2833 - FABIANA CRISTINA DE SOUZA MALAGO)
Recebo as apelações do INSS (fls. 255/263) e da parte autora (fls. 264/280), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando que quanto
à antecipação da tutela recebo somente no seu efeito devolutivo.Vista às partes para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0015100-37.2013.403.6105 - WANDER VIANA GERVASIO(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO
GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2616 - MARIA LUCIA SOARES DA SILVA
CHINELLATO)
Recebo as apelações do INSS (fls. 187/194) e da parte autora (fls. 201/205), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando que quanto
à antecipação da tutela recebo somente no seu efeito devolutivo.Vista às partes para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2016 60/771