Pedido de Uniformização conhecido e não provido. (TNU. Processo: 2003.61.84.10.1760-0).
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
incisos I e VI combinado com o art. 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95,
“a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte
autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, a adotar providência considerada essencial à causa.
No entanto, deixou injustificadamente de cumprir a determinação judicial, revelando seu desinteresse no prosseguimento do
feito. Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, combinado
com o art. 51, caput e §1º da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da lei. P.R.I.
0038156-88.2016.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301196896
AUTOR: JOSE PIRES GOMES (GO044543 - ANTONIO MARCOS FERREIRA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0039514-88.2016.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301196893
AUTOR: SALETE APARECIDA DALLE PIAGGE VENDRUSCOLO (SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0039314-81.2016.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301196894
AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA BARBOSA (GO044543 - ANTONIO MARCOS FERREIRA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0038226-08.2016.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301196895
AUTOR: FABIANA CRISTINA FREIRE DE SOUZA DE MACEDO (GO044543 - ANTONIO MARCOS FERREIRA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0042226-51.2016.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301197282
AUTOR: RICARDO TADEU RISO - ESPOLIO (SP361734 - LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA )
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP214060 - MAURICIO OLIVEIRA SILVA)
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das
partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, a regularizar o polo ativo, bem como apresentar procuração e comprovante de endereço, datado de
até 180 dias anteriores à propositura da ação. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
0037559-22.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301197072
AUTOR: CARLOS ALBERTO VICENTIM (SP374317 - JÉSSICA DOS SANTOS NURE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das
partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a adotar providência considerada essencial
à causa. Apesar disso, manteve-se inerte, deixando de suprir as irregularidades apontadas na certidão de 10/08/2016: "Não consta
comprovante de endereço legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; Não consta cópia legível de CTPS ou
documento comprovando o(s) vínculo(s)empregatícios e/ou extratos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s)referida(s) conta(s)
nos períodos mencionados na inicial".
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil,
combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/09/2016
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