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TRF3 27/01/2017 -Pág. 565 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/01/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 228, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0000316-06.2009.403.6102 (2009.61.02.000316-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X
GIANLUCA POSSAMAI
Vistos.Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 166, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Solicite-se com urgência a devolução da carta
precatória nº 244/2015 (fl. 155), independentemente de cumprimento, servindo esta de ofício.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0011818-39.2009.403.6102 (2009.61.02.011818-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO
ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X MOHAMED AHMED AHMED
BALBOUL
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 149, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 775, caput, do CPC.Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0003273-43.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS
ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ANDRE LUIZ
STELLA(SP268317 - RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO)
Fl. 158: vista ao devedor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aquiescência tácita ao pedido de desistência deduzido pela CEF.Havendo
aquiescência expressa, ou no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença.Int.
MONITORIA
0000971-70.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS
ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ADRIANA CRISTINA DE
SOUZA
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 46, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0002505-49.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP196019 GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X RENAN ROSALES
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 84, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 775, caput, do CPC.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0002591-20.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP121609 - JOSE
BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X GEORLAN LINHARES
NOBRE
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 104, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0004081-77.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E
SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X
RENATO DE OLIVEIRA
Em razão do pedido de desistência formulado à fl. 65, DECLARO EXTINTA a ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R. Intimem-se.
MONITORIA
0006558-73.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP245698B RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X RITA APARECIDA
RODRIGUES DE ALMEIDA(SP263091 - LIDIANE MONTESINO PADILHA E SP050992 - QUENDERLEI MONTESINO
PADILHA)
Fls. 137/145: indefiro, pois tal providência incumbe à CEF, que em nenhum momento demostrou a impossibilidade de fazê-lo.Este juízo já
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/01/2017 565/1645

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