EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007074-66.2007.403.6103 (2007.61.03.007074-7) - MAISA DOS SANTOS ALVARENGA DINIZ(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MAISA DOS SANTOS ALVARENGA DINIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001725-77.2010.403.6103 - DEYSE APARECIDA SOARES(SP074758 - ROBSON VIANA MARQUES E SP263372 - DEISE MARQUES PROFICIO E SP263353 - CLAUDIA SOARES FERREIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X DEYSE APARECIDA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001737-91.2010.403.6103 - JOAO CARLOS BARRETO(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X JOAO CARLOS BARRETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002401-25.2010.403.6103 - SILVANIA AMARA DA SILVA SOUZA X MAGNO DA SILVA POLICARPO X BRUNO GUSTAVO DA SILVA POLICARPO X SILVANIA AMARA DA SILVA
SOUZA(SP159331 - REINALDO SERGIO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARCIELLY MONTEIRO SILVA X
SILVANIA AMARA DA SILVA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAGNO DA SILVA POLICARPO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BRUNO
GUSTAVO DA SILVA POLICARPO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007301-51.2010.403.6103 - EDVALDO ALVES FERREIRA(SP115710 - ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X EDVALDO ALVES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007813-34.2010.403.6103 - HAMILTON CALDAS(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X HAMILTON CALDAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000673-12.2011.403.6103 - ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ZENAIDE RODRIGUES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001525-36.2011.403.6103 - ISAAC ROSA DA SILVA(SP263555 - IRINEU BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
ISAAC ROSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002690-21.2011.403.6103 - CARLOS FARIA DIAS(SP012305 - NEY SANTOS BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS FARIA DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005633-11.2011.403.6103 - FRANCISCO DA ROCHA OLIVEIRA(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X FRANCISCO DA ROCHA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006369-29.2011.403.6103 - MARIO ANTONIO SILVA FERREIRA(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X MARIO ANTONIO SILVA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006992-93.2011.403.6103 - LUIZ CARLOS DE FREITAS X LUIS VINICIUS SANTOS FREITAS X LUIS GUSTAVO DOS SANTOS FREITAS X ISABELA DOS SANTOS FREITAS X LUCIANA DOS
SANTOS(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUIZ CARLOS DE FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010129-83.2011.403.6103 - JOSE MARIA RIBEIRO(SP223276 - ANA PAULA RODRIGUES ANDRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X JOSE MARIA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000341-11.2012.403.6103 - MARCIO COSTA CARVALHAL(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
X MARCIO COSTA CARVALHAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2017
271/472