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TRF3 07/08/2018 -Pág. 12 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

É o Relatório.

Fundamento e Decido.

Nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, o pedido de habilitação se processa nos próprios autos principais.

Somente quando, ofertada impugnação, haja necessidade de dilação probatória diversa da documental é que o pedido pode ser processado em apartado (art. 691 do Código
de Processo Civil), sendo patente, portanto, a inadequação da via eleita pelo requerente, devendo o pedido de habilitação ser renovado diretamente nos autos físicos n.º 130232637.1994.403.6108.

Posto isso, declaro extinto o incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

No trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Intimem-se e cumpra-se.

Bauru, 3 de agosto de 2018.

DANILO GUERREIRO DE MORAES
Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
2.ª Vara Federal de Bauru/SP

HABILITAÇÃO (38) Nº 5001256-47.2018.4.03.6108
REQUERENTE: OSVALDO MODESTO, MARIA APARECIDA MIANO MODESTO, ZENAIDE APARECIDA MODESTO BARDELI, OZILDA MODESTO CORRADINE,
IRINEU CORRADINI, MARIA INES MODESTO SAAB, MARIA ESTELA MODESTO, RITA DE CASSIA DA SILVA MODESTO, RENATA CRISTINA MODESTO
MICHELOTTO, BRUNO AUGUSTO MODESTO, GABRIEL AUGUSTO BARROCO, ANNA BEATRIZ BARROCO, MILENA CRISTINA PEREIRA
REPRESENTANTE: EDSON PEREIRA JUNIOR, RITA DE CASSIA DA SILVA MODESTO
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ZANIN SANT ANNA DE MOURA MAIA - SP260090
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ST - C

SENTENÇA

Trata-se de incidente deflagrado por Osvaldo Modesto, Maria Aparecida Miano Modesto, Zenaide Aparecida Modesto Bardeli, Ozilda Modesto Corradine, Irineu Corradini, Maria Inês Modesto
Saab, Maria Estela Modesto, Rita de Cássia da Silva Modesto, Renata Cristina Modesto Michelotto, Bruno Augusto Modesto, Gabriel Augusto Barroco, Anna Beatriz Barroco e Milena Cristina Pereira, todos devidamente
qualificados nos autos, visando à habilitação como sucessores de Mário Modesto nos autos físicos n.º 1306513-83.1997.4.03.6108.

É o Relatório.

Fundamento e Decido.

Nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, o pedido de habilitação se processa nos próprios autos principais.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/08/2018

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