Penal supramencionada, o Ministério Público Federal ofertou DENÚNCIA contra sua pessoa, incursando-o nas penas do artigo 334, caput, do
Código Penal. Faz saber mais, que a referida denúncia foi rejeitada em 31 de março de dois mil e dezesseis, tendo o Ministério Público Federal
interposto Recurso em Sentido Estrito, e tendo o(a) mesmo(a) sido procurado(a) e não localizado(a) nos endereços constantes nos autos,
determinou-se a CITAÇÃO por edital, a fim de que tome conhecimento da existência da presente ação penal e acompanhe o feito em todos os
seus termos e atos e INTIMAÇÃO para que: (a) tenha ciência da decisão, dos termos da denúncia e da decisão que a rejeitou; (b) apresente
contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal, no prazo de dois dias (art. 588 do Código de Processo
Penal); e (c) tenha ciência de que, caso informe não ter condições de constituir advogado ou se mantenha inerte, ser-lhe-á nomeado como
defensor dativo o Dr. Thiago Andrade Sirahata, OAB/MS 16.403. E, para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
afixado no átrio deste Juízo Federal, bem como será publicado pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal. DADO E PASSADO nesta cidade de
Três Lagoas, em 12 de fevereiro de 2019. Eu, Marcos de Oliveira Machado Filho, Técnico Judiciário, RF 7119, (________), digitei e conferi.
E eu, Luiz Francisco de Lima Milano, Diretor de Secretaria, (_________), reconferi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/02/2019
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