Advogado do(a) RECONVINDO: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922
Advogado do(a) RECONVINDO: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922
Advogado do(a) RECONVINDO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149
Advogado do(a) RECONVINDO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149
Advogado do(a) RECONVINDO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São
Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro
de 2018, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
A s partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais
equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução
PRES. nº. 235/2018.
São Paulo, 8 de abril de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0024417-06.2015.4.03.6100
AUTOR: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R 14 LTDA., BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R 15 LTDA., BSP EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS R 6 LTDA., VENEZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LEO KRAKOWIAK - SP26750
Advogado do(a) AUTOR: LEO KRAKOWIAK - SP26750
Advogado do(a) AUTOR: LEO KRAKOWIAK - SP26750
Advogado do(a) AUTOR: LEO KRAKOWIAK - SP26750
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São
Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro
de 2018, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
A s partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais
equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução
PRES. nº. 235/2018.
São Paulo, 8 de abril de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014664-72.2013.4.03.6301
RECONVINTE: LUCIANO GARCIA FERREIRA, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
Advogado do(a) RECONVINTE: ORLANGELA BARROS CAVALCANTE - SP319054
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2019
449/1353