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TRF3 23/07/2019 -Pág. 1277 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 23/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Anexo V - Radia??es Ionizantes
Anexo VI - Trabalho sob Condi??es Hiperb?ricas
Anexo VII - Radia??es N?o-Ionizantes
Anexo VIII - Vibra??es
Anexo IX - Frio
Anexo X - Umidade
Anexo XI- Agentes Qu?micos Cuja Insalubridade ? Caracterizada por Limite de Toler?ncia Inspe??o no Local de Trabalho
Anexo XII - Limites de Toler?ncia para Poeiras Minerais
Anexo XIII - Agentes Qu?micos
Anexo XIII A - Benzeno
Anexo XIV Agentes Biol?gicos
Com efeito, os agentes qu?micos contemplados no anexo XIII e XIII-A, cuja nocividade ? presumida e independente de mensura??o, s?o: ars?nio,
carv?o, chumbo, cromo, f?sforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, merc?rio, silicatos, subst?ncias cancer?genas (como amino difenil produ??o de benzidina; betanaftilamina; nitrodifenil), opera??es diversas com ?ter bis (cloro-met?lico), benzopireno, ber?lio, cloreto de dimetilcarbamila, dicloro-benzidina, di?xido de vinil ciclohexano, epicloridrina, hexametilfosforamida, metileno bis (2-cloro anilina), metileno dianilina,
nitrosaminas, propano sultone, betapropiolactona, t?lio e produ??o de tri?xido de am?nio ustula??o de sulfeto de n?quel, al?m do benzeno.
Assim, no que diz respeito a hidrocarbonetos, o reconhecimento da especialidade independe da an?lise qualitativa da exposi??o. Nesse sentido:
PREVIDENCI?RIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVI?O ESPECIAL. EXPOSI??O A RU?DO E
AGENTES QU?MICOS. REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO. APELA??O DA PARTE AUTORA PROVIDA. APELO DO INSS N?O
PROVIDO.
[...]
- Os riscos ocupacionais gerados pela exposi??o a hidrocarbonetos n?o requerem an?lise quantitativa e sim qualitativa. [...] - Apela??o do INSS
desprovida.(AC 00109125620134036119, JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, TRF3 - NONA TURMA, e-DJF3 Judicial 1
DATA:27/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI?RIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSI??O A AGENTES NOCIVOS.
RU?DO. AGENTES QU?MICOS. HIDROCARBONETOS AROM?TICOS. COMPROVA??O. OBSERV?NCIA DA LEI VIGENTE ? ?POCA
PRESTA??O DA ATIVIDADE. EPI EFICAZ. INOCORR?NCIA. MULTIPLICIDADE DE TAREFAS. USO INTERMITENTE.
IMPLANTA??O IMEDIATA DO BENEF?CIO. I - No que tange ? atividade especial, a jurisprud?ncia pacificou-se no sentido de que a legisla??o
aplic?vel para sua caracteriza??o ? a vigente no per?odo em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, portanto, no caso em
tela, ser levada em considera??o a disciplina estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, at? 05.03.1997 e, ap?s, pelo Decreto n. 2.172/97,
sendo irrelevante que o segurado n?o tenha completado o tempo m?nimo de servi?o para se aposentar ? ?poca em que foi editada a Lei n÷ 9.032/95.
II - O E. Superior Tribunal de Justi?a, no julgamento do Recurso especial de n÷ 1.398.260/PR (Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em
05.12.2014, Dje de 04.03.2015), esposou entendimento no sentido de que o limite de toler?ncia para o agente agressivo ru?do, no per?odo de
06.03.1997 a 18.11.2003, deve ser aquele previsto no Anexo IV do Decreto n. 2.172/97 (90dB), sendo indevida a aplica??o retroativa do Decreto n÷
4.8882/03, que reduziu tal patamar para 85dB. III - Mantidos os termos da senten?a que reconheceu o exerc?cio de atividade especial nos per?odos
de 16.09.1986 a 20.02.1992 e 19.11.2003 a 28.10.2013, uma vez que o autor esteve exposto, no primeiro per?odo, a um n?vel de ru?do de 99 decib?is
e, no segundo, a ?ndices superiores a 85 decib?is, conforme c?digos 2.5.8 e 1.1.5 do quadro anexo ao Decreto 83.080/1979. IV - O autor, tamb?m,
laborou na empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., no cargo de construtor de pneus, exposto a diversos hidrocarbonetos arom?ticos,
dentre eles hexano, tolueno e xileno, que possuem em sua composi??o o benzeno, agentes nocivos previstos nos c?digos 1.2.10 do Decreto
83.080/1979 (Anexo I) e 1.0.19 do Decreto 3.048/1999 (Anexo IV). Da mesma forma, considerando que, no per?odo de 06.03.1997 a 18.11.2003, o
autor se ativou em id?ntico cargo e desempenhou as mesmas fun??es e atividades, conforme fl. 57 do PPP, ? poss?vel concluir que esteve submetido,
igualmente, aos agentes qu?micos descritos no PPP. V - Nos termos do §2? do art.68 do Decreto 8.123/2013, que deu nova reda??o do Decreto
3.048/99, a exposi??o, habitual e permanente, ?s subst?ncias qu?micas com potencial cancer?geno justifica a contagem especial, independentemente
de sua concentra??o. No caso dos autos, os hidrocarbonetos arom?ticos possuem em sua composi??o o benzeno, subst?ncia relacionada como
cancer?gena no anexo n÷13-A da NR-15 do Minist?rio do Trabalho. (...) IX - Relativamente a outros agentes (qu?micos, biol?gicos, etc.) pode-se
dizer que a multiplicidade de tarefas desenvolvidas pela autora demonstra a impossibilidade de atestar a utiliza??o do EPI durante toda a jornada di?
ria; normalmente todas as profiss?es, como a da autora, h? multiplicidade de tarefas, que afastam a afirmativa de utiliza??o do EPI em toda a jornada
di?ria, ou seja, geralmente a utiliza??o ? intermitente. X - A discuss?o quanto ? utiliza??o do EPI, no caso em apre?o, ? despicienda, porquanto o autor
esteve exposto ao agente nocivo ru?do em diversos per?odos, cujos efeitos agressivos n?o s?o neutralizados pelos tipos de equipamentos de prote??o
individual atualmente dispon?veis. XI - Apela??o do r?u e remessa oficial improvidas. Apela??o da parte autora provida." (AC
00021429220144036134, DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, TRF3 - D?CIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1
DATA:04/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
O herbicida e o inseticida, tamb?m conhecidos por agrot?xicos e defensivos agr?colas (hidrocarbonetos em cuja composi??o cont?m f?sforo), t?m
nocividade presumida, ou seja, n?o dependem de aferi??o quantitativa para o enquadramento desejado. Assim, o per?odo de 06/04/1993 a 12/08/1994
deve ser reconhecido como tempo especial.

Per?odo: 14/06/1994 a 16/06/1995
Empresa: Jorge Wolney Atalla e Outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/07/2019 1277/1351

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