Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação, arquivem-se os autos.
São Paulo, 31 de março de 2020.
SUBSECRETARIA DA 2ª SEÇÃO
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5005098-89.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
AUTOR: COMERCIAL METALURGICO MONTE ALTO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: SABRINA GIL SILVA MANTECON - SP230259-A
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Ação rescisória proposta pela COMERCIAL METALURGICO MONTE ALTO LTDA com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, para desconstituir sentença prolatada pelo Juízo da
1ª Vara da Comarca de Monte Alto-SP, a qual acolheu a exceção de pré-executividade para julgar extinta a execução, todavia condenou a excipiente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a
favor da excepta, fixados em R$ 1.200,00 (Id. nº 36616845 pgs. 286/287).
À vista de que não há pedido de antecipação de tutela e de que o feito encontra-se em termos, cite-se a ré, conforme o artigo 970 do Código de Processo Civil, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias.
Publique-se.
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5005095-37.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
AUTOR: COMERCIAL METALURGICO MONTE ALTO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: SABRINA GIL SILVA MANTECON - SP230259-A
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Ação rescisória proposta pela COMERCIAL METALURGICO MONTE ALTO LTDA com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, para desconstituir sentença prolatada pelo Juízo da
1ª Vara da Comarca de Monte Alto-SP, a qual acolheu a exceção de pré-executividade para julgar extinta a execução, todavia condenou a excipiente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a
favor da excepta, fixados em R$ 1.200,00 (Id. nº 36540780 pgs. 214/215).
À vista de que não há pedido de antecipação de tutela e de que o feito encontra-se em termos, cite-se a ré, conforme o artigo 970 do Código de Processo Civil, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5010736-55.2017.4.03.6182
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO
SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA/SP - 1ª VARA FEDERAL
SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 3ª VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/04/2020 111/1481