Advogados do(a) IMPETRANTE: VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336, CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
Advogados do(a) IMPETRANTE: CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680, VINICIUS VIEIRA MELO - RS63336
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEFIS/SPO), DELEGADO DA DELEGACIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Trata-se de mandado de segurança, visando à suspensão da exigibilidade de crédito tributário e expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
O pedido liminar foi apreciado em sede de Plantão Judicial, tendo sido deferido em parte o pedido "para determinar às autoridades coatoras que apreciem conclusivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido
para baixa das pendências decorrentes da compensação anteriormente efetuada (processo 13032.813769/2020-17), expedindo imediatamente a competente certidão positiva com efeitos de negativa na hipótese de acolhimento
do pedido." (ID 43779934).
Informações prestadas pela autoridade impetrada no ID 43817458.
É o breve relatório.
No prazo de quinze dias, promova a parte impetrante a regularização da representação processual, comprovando os poderes de Carla Regina Marques Fernandes para outorgar procuração em nome de Auto
Reg Seviços Tecnicos de Seguros Ltda; bem como comprove o recolhimento das custas iniciais.
Dê-se ciência à impetrante da manifestação anexada no ID 43817458.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.
São Paulo, 12 de janeiro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005021-43.2015.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - SP205961-A
EXECUTADO:AILTON SILVA BASTOS, LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO
D E S PA C H O
ID 41420018: Prejudicada a apreciação, tendo em vista que o nome da patrona indicada na petição já foi incluído no sistema de intimação processual.
ID 41419156: recolha a credora, no prazo de 05 dias, todas as custas necessárias à citação da devedora na comarca de Taboão da Serra/SP (endereços ID 22352610), que deverão abranger não somente as custas
de distribuição, mas também as de diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, depreque-se.
Int. Cumpra-se.
SãO PAULO, 12 de janeiro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020751-60.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: EVELYN COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - ME, RENATO DA CRUZ CAVALHEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/01/2021 241/1006