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TRF4 07/03/2013 -Pág. 361 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 07/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

REMETENTE

:

JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE
IBAITI/PR

EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS.
ATIVIDADE RURAL. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL NA VIGÊNCIA DA LC 16/71.
CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A aposentadoria rural por idade a trabalhadora rural que implementou a
idade e recebia pensão por morte do marido antes do advento da Lei nº 8.213/91, submetese aos ditames do § 2º do artigo 6º da LC nº 16/1973, que alterou a LC nº 11/1971, a qual
veda a cumulação de aposentadoria por idade rural e pensão por morte rural.
2. Reformada a sentença, resta prejudicado o pedido de antecipação de tutela
formulado pela parte autora.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento
à apelação do INSS e à remessa oficial, julgando prejudicado o requerimento da parte autora de
antecipação de tutela, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2013.
00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019752-62.2012.404.9999/SC
RELATOR
APELANTE

: Des. Federal NÉFI CORDEIRO
: VILMAR CAMARGO

ADVOGADO
APELADO

: Diogo Dal Toé Daniel e outro
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO

: Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE
COMPROVADA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Comprovado que na data do pedido administrativo o autor já apresentava a
moléstia incapacitante reconhecida na perícia judicial, desde então é devido o auxíliodoença.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento
ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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