11ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 96/2014
DRA. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Juíza Federal
DR. RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE
Juiz Federal Substituto
MARLISE BEATRIZ BETTIO MACHADO
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: " Certidões das fls. 1833, 1953, 1968 e 1970. Narram os Oficiais de
Justiça que a testemunha BRUNO CESAR PEREIRA VIEIRA não mais reside no endereço
apontado na defesa prévia, bem como que os endereços apontados como sendo das testemunhas
LIANE FISCHER, LUCIANO VEIRA DA SILVA e MARIA ONECI DE MATTOS não foram
localizados. Que diligenciaram no sentido de obter os endereços atualizados para fins de
cumprimento dos mandados, via contato telefônico com os réus, mas estes não souberam
informar. Que, no que tange à testemunha LIANE, o réu referiu ao oficial de justiça que não
mantinha contato com a testemunha há muitos anos e que não tinha outro endereço ou telefone
dela. Que, no que atine às testemunhas LUCIANO e MARIA ONECI, o réu inclusive relatou ao
oficial de justiça que, há muitos anos, tais testemunhas residiriam em Passo Fundo/RS e Santa
Catarina, respectivamente.1 - Desse modo, constato que as defesas informaram endereços
incorretos das testemunhas LIANE FISCHER, LUCIANO VEIRA DA SILVA e MARIA ONECI
DE MATTOS (certidões das fls. 1953, 1968 e 1970), causando prejuízo à tramitação do processo
na instrução criminal.Todavia, concedo o prazo de 48h para que as defesas dos réus ADEMIR
ANARDEL HOFFMEISTER e JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DOS SANTOS informem a este juízo se
persiste o interesse na oitiva das testemunhas LIANE FISCHER, LUCIANO VEIRA DA SILVA e
MARIA ONECI DE MATTOS. Em caso positivo, deverão justificar o que pretendem provar com
tais inquirições e qual a sua importância para a instrução desta ação penal e a efetiva elucidação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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