0004633-93.2016.4.04.8003). Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou arresto no
rosto dos autos, oficie-se ao Juízo da constrição, comunicando-se acerca da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, arquivem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.032021-2/PR
EXEQUENTE : JOSE VENANCIO DIAS
: LOTHAR WILLMS
ADVOGADO : ELAINE CRISTINA DA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela ausência de título
executivo, com fundamento nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos da fundamentação. As
providências referentes ao estorno de eventuais valores depositados nos autos, ao e.TRF/4,
estão sendo efetuadas, administrativamente, no processo SEI 0005849-98.2016.4.04.8000.
Dispenso a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme por ela requerido no
Ofício n. 2.817/2016-PFN/PR, de 22 de julho de 2016 (documento 3195905 do processo SEI
0004633-93.2016.4.04.8003). Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou arresto no
rosto dos autos, oficie-se ao Juízo da constrição, comunicando-se acerca da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, arquivem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.031972-6/PR
EXEQUENTE : NADIER DIAS ITELLI
: ZULMIRA ALVES MANZOLIN
: JOSE FERRAZ DE ARAUJO
: JOSE HAROLDO GIROLDO
: MARIO GIMENES
: JOSE CARLOS GIMENES
: APARECIDO ANTONIO BUENO
: ARNALDO CAMILO
: JOSE LUIZ BINATTI
: AVELINO RIBEIRO LIMA
ADVOGADO : KLEBER VELTRINI TOZZI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela ausência de título
executivo, com fundamento nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos da fundamentação. As
providências referentes ao estorno de eventuais valores depositados nos autos, ao e.TRF/4,
estão sendo efetuadas, administrativamente, no processo SEI 0005849-98.2016.4.04.8000.
Dispenso a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme por ela requerido no
Ofício n. 2.817/2016-PFN/PR, de 22 de julho de 2016 (documento 3195905 do processo SEI
0004633-93.2016.4.04.8003). Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou arresto no
rosto dos autos, oficie-se ao Juízo da constrição, comunicando-se acerca da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, arquivem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.054596-9/PR
EXEQUENTE : JOSE BELONCI
: ENIO CHAGAS PIMENTA
: JOSE ROMEU DOS REIS
: MAURI BUENO DA SILVA
: DEUSDEDTH FRANCO FERREIRA
: SUELI ANUNCIATA PAVESI SPRICIGO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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