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TRT1 04/11/2016 -Pág. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016

RÉ: RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE

3

- LORRAN DE OLIVEIRA MAGALHÃES
- LUANA DE ALMEIDA MAGALHAES

JANEIRO S.A.

Tomar ciência da decisão Id 7094086:
"-Tempestivo o recurso ordinário ID ce165d8 interposto pelos

PROCESSO nº 0010503-43.2014.5.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA

autores MARILENE VIANNA SOUZA e outros, uma vez que a

AUTOR: LUIZ FELIPE OLIVEIRA BRAGA

publicação do v. acórdão ocorreu em 08/07/2016 (sexta-feira), e o

RÉUS: GILBERTO ALMEIDA DE MAGALHÃES e OUTROS (+3)

recurso foi interposto em 18/07/2016 (segunda-feira).
- Regular a representação processual dos autores, haja vista a

Tomar ciência da decisão Id 2c94706:

apresentação da procuração, constante do ID 8fee8b5.
-As custas foram dispensadas ante a concessão da gratuidade de

"-Tempestivo o recurso ordinário ID 5cbf567, interposto pelo autor

justiça, nos termos do v. acórdão ID c977605.

LUIZ FELIPE OLIVEIRA BRAGA, uma vez que a publicação do v.

-A ré está regularmente representada, conforme procuração ID n°

acórdão ocorreu em 31/08/2016, e o recurso foi interposto no

352cccc.

mesmo dia.

CONCLUSÃO

- Regular a representação processual da parte autora, haja vista a

1. Admito o recurso ordinário ID ce165d8 interposto pelos autores

procuração de ID 746222.

MARILENE VIANNA SOUZA e outros, uma vez preenchidos os

- As custas foram dispensadas ante a gratuidade de justiça deferida,

pressupostos legais de admissibilidade.

nos termos do v. acórdão de ID 528fe83.

2. Intime-se a ré, RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO

- Os réus estão regularmente representados, conforme procuração

RIO DE JANEIRO S.A., para apresentar contrarrazões ao recurso

ID fa00c7d.

no prazo legal.

CONCLUSÃO

3. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal

1. Admito o recurso ordinário ID 5cbf567 interposto pelo autor LUIZ

Superior do Trabalho, com as nossas homenagens."

FELIPE OLIVEIRA BRAGA, uma vez preenchidos os pressupostos
legais de admissibilidade.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2016.

2. Intimem-se os Réus para apresentar contrarrazões ao recurso no
prazo legal.

Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Presidente da SEDI

Decisão
Processo Nº AR-0010503-43.2014.5.01.0000
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
AUTOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
SERGIO VASCONCELOS
GONÇALVES(OAB: 66223/RJ)
RÉU
LUANA DE ALMEIDA MAGALHAES
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
RÉU
GILBERTO ALMEIDA DE
MAGALHAES
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
RÉU
IRACI MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
RÉU
LORRAN DE OLIVEIRA MAGALHÃES
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ALMEIDA DE MAGALHAES
- IRACI MARIA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101253

3. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal
Superior do Trabalho, com as nossas homenagens."

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2016.

Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Presidente da SEDI

Decisão
Processo Nº AR-0010628-74.2015.5.01.0000
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
AUTOR
ARNALDO GOMES CRESPO
ADVOGADO
PAULA MARTINS GOMES(OAB:
113324/RJ)
RÉU
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
ESTADO DO R DE JANEIRO SA

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