2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
RÉ: RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE
3
- LORRAN DE OLIVEIRA MAGALHÃES
- LUANA DE ALMEIDA MAGALHAES
JANEIRO S.A.
Tomar ciência da decisão Id 7094086:
"-Tempestivo o recurso ordinário ID ce165d8 interposto pelos
PROCESSO nº 0010503-43.2014.5.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA
autores MARILENE VIANNA SOUZA e outros, uma vez que a
AUTOR: LUIZ FELIPE OLIVEIRA BRAGA
publicação do v. acórdão ocorreu em 08/07/2016 (sexta-feira), e o
RÉUS: GILBERTO ALMEIDA DE MAGALHÃES e OUTROS (+3)
recurso foi interposto em 18/07/2016 (segunda-feira).
- Regular a representação processual dos autores, haja vista a
Tomar ciência da decisão Id 2c94706:
apresentação da procuração, constante do ID 8fee8b5.
-As custas foram dispensadas ante a concessão da gratuidade de
"-Tempestivo o recurso ordinário ID 5cbf567, interposto pelo autor
justiça, nos termos do v. acórdão ID c977605.
LUIZ FELIPE OLIVEIRA BRAGA, uma vez que a publicação do v.
-A ré está regularmente representada, conforme procuração ID n°
acórdão ocorreu em 31/08/2016, e o recurso foi interposto no
352cccc.
mesmo dia.
CONCLUSÃO
- Regular a representação processual da parte autora, haja vista a
1. Admito o recurso ordinário ID ce165d8 interposto pelos autores
procuração de ID 746222.
MARILENE VIANNA SOUZA e outros, uma vez preenchidos os
- As custas foram dispensadas ante a gratuidade de justiça deferida,
pressupostos legais de admissibilidade.
nos termos do v. acórdão de ID 528fe83.
2. Intime-se a ré, RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO
- Os réus estão regularmente representados, conforme procuração
RIO DE JANEIRO S.A., para apresentar contrarrazões ao recurso
ID fa00c7d.
no prazo legal.
CONCLUSÃO
3. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal
1. Admito o recurso ordinário ID 5cbf567 interposto pelo autor LUIZ
Superior do Trabalho, com as nossas homenagens."
FELIPE OLIVEIRA BRAGA, uma vez preenchidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2016.
2. Intimem-se os Réus para apresentar contrarrazões ao recurso no
prazo legal.
Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Presidente da SEDI
Decisão
Processo Nº AR-0010503-43.2014.5.01.0000
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
AUTOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
SERGIO VASCONCELOS
GONÇALVES(OAB: 66223/RJ)
RÉU
LUANA DE ALMEIDA MAGALHAES
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
RÉU
GILBERTO ALMEIDA DE
MAGALHAES
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
RÉU
IRACI MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
RÉU
LORRAN DE OLIVEIRA MAGALHÃES
ADVOGADO
SANDRA SILVA BRANDAO(OAB:
30075/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ALMEIDA DE MAGALHAES
- IRACI MARIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101253
3. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal
Superior do Trabalho, com as nossas homenagens."
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2016.
Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Presidente da SEDI
Decisão
Processo Nº AR-0010628-74.2015.5.01.0000
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
AUTOR
ARNALDO GOMES CRESPO
ADVOGADO
PAULA MARTINS GOMES(OAB:
113324/RJ)
RÉU
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
ESTADO DO R DE JANEIRO SA