2166/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017
5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Tel: (21) 27723257 - e.mail: [email protected]
2032
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda
realizado pela parte autora (ID 8f2db0a), ocorrido antes do decurso
do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
PROCESSO: 0011950-96.2015.5.01.0205
processo, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
RECLAMANTE: ELIAIQUE SA FERREIRA
Custas de R$704,00, pelo autor, calculadas sobre R$35.200,00,
RECLAMADO: TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS LTDA -
valor atribuído à causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais
ME e outros
fica dispensado.
DESPACHO PJe-JT
Retira-se neste ato o presente feito de pauta.
Intime-se a parte autora.
Vistos etc.
Decorrido o prazo, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do
Considerando que a 1ª ré não é empresa de pequeno porte, bem
processo.
como pelo fato de que não apresentou qualquer comprovação de
que a quitação integral da presente execução traria dificuldades à
Duque de Caxias, 8 de Fevereiro de 2017
empresa, ou juntou a guia de depósito de 30% do valor integral da
Nelise Maria Behnken
execução, indefiro o parcelamento, na forma do art. 916 do NCPC.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intime-se as partes, sendo a 1ª ré à quitação do valor da execução,
LRP
no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de execução,
DUQUE DE CAXIAS, 9 de Fevereiro de 2017
acrescida da multa do art. 523, §1º do NCPC.
Sem cumprimento, ative-se o convênio bacenjud pelo valor
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA
Notificação
remanescente, acrescido de multa.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de Fevereiro de 2017
Nelise Maria Behnken
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LRP
Processo Nº RTOrd-0100188-23.2017.5.01.0205
RECLAMANTE
SERGIO MADALENA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA(OAB:
73827/RJ)
RECLAMADO
RESOLUTO MARCENARIA E DESIGN
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- SERGIO MADALENA
Processo Nº RTOrd-0100134-57.2017.5.01.0205
RECLAMANTE
GUILHERME MATHEUS DE SOUZA
GERONCIO
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO DE CARVALHO
LOURENÇO(OAB: 67490/RJ)
RECLAMADO
BIFEMANIA DA 25 REFEICOES LTDA
- ME
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MATHEUS DE SOUZA GERONCIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
PROCESSO: 0100134-57.2017.5.01.0205
RECLAMANTE: GUILHERME MATHEUS DE SOUZA GERONCIO
RECLAMADO: BIFEMANIA DA 25 REFEICOES LTDA - ME
PROCESSO: 0100188-23.2017.5.01.0205
DECISÃO PJe-JT
RECLAMANTE: SERGIO MADALENA
Vistos etc.
RECLAMADO: RESOLUTO MARCENARIA E DESIGN EIRELI Defiro o requerimento de gratuidade de justiça realizado pelo autor,
ME
diante de sua hipossuficiência econômica.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos
da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os
títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104076