2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 12.000,00
5402
ADVOGADO
RECLAMADO
MARCIO ROHANA(OAB: 97471/RJ)
MAGNIFICO DOS ALIMENTOS AUTO
SERVICO LTDA - ME
ANA CLAUDIA DE FARIAS ASSIS
MELLO(OAB: 169648/RJ)
SABRINA RESENDE
CARNEIRO(OAB: 165091/RJ)
(art. 789, § 3o da CLT).
ADVOGADO
Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art.
ADVOGADO
80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC. Observe-se que o
Enunciado 297 do TST determina a
necessidade de pré-
questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA BATISTA
para as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais embargos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento
serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
pertinente multa pecuniária.
Em caso de dúvida, acesse a página:
3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101507-83.2016.5.01.0262
RECLAMANTE
LUANA DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
REJANE FERREIRA MOCO(OAB:
139134/RJ)
RECLAMADO
JUVENTUDE DE SAO GONCALO
ROUPAS LTDA - ME
ADVOGADO
Eduardo Freire Bueno(OAB: 141541D/RJ)
tel: - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011037-37.2015.5.01.0263
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE CARLOS FERREIRA BATISTA
RECLAMADO: MAGNIFICO DOS ALIMENTOS AUTO SERVICO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENTUDE DE SAO GONCALO ROUPAS LTDA - ME
- LUANA DE SOUSA RODRIGUES
DESTINATÁRIO(S):
JUVENTUDE DE SAO GONCALO ROUPAS LTDA - ME
DESPACHO PJe-JT
Venha o autor com os cálculos de liquidação em valores líquidos e
atualizados, bem como os cálculos da cota previdenciária de ambas
as partes.
LUANA DE SOUSA RODRIGUES
Após, dê-se ciência a ré dos cálculos.
Tudo cumprido, à contadoria para conferência e homologação.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
SAO GONCALO, 11 de Abril de 2017
ciência da decisão de Id d2292e4, abaixo transcrito(a), que rejeitou
os embargos de declaração aviados por JUVENTUDE DE SAO
FABIANO FERNANDES LUZES
GONCALO ROUPAS LTDA - ME . Prazo de 08 (oito) dias.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
CONCLUSÃO:
Conheço dos embargos, sendo rejeitados, nos termos da
fundamentação supra.
Processo Nº RTOrd-0100342-61.2017.5.01.0263
RECLAMANTE
SUELI GUIMARAES CAMPOS
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 179545/RJ)
RECLAMADO
AMARA S. ALMEIDA
RECLAMADO
DIVA MENDES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso de dúvida, acesse a página:
- SUELI GUIMARAES CAMPOS
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DESTINATÁRIO(S): SUELI GUIMARAES CAMPOS
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011037-37.2015.5.01.0263
RECLAMANTE
JOSE CARLOS FERREIRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106341
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 17/05/2017
Hora: 09:40