2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
292
categoria, bem como ao pagamento de horas extras e reflexos,
CLT, e para deferir o pagamento dos salários compreendidos aos
inclusive pela inobservância do intervalo previsto no art. 384 da
dias de atraso na homologação contratual (45 dias), nos termos do
CLT, e para deferir o pagamento dos salários compreendidos aos
voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da
dias de atraso na homologação contratual (45 dias), nos termos do
sucumbência.
voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da
sucumbência.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Desembargadora Relatora
Acórdão
Desembargadora Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010713-62.2014.5.01.0043
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
JESSICA CRISTINA DE ANDRADE
GONCALVES
ADVOGADO
FLAVIO MARQUES DE SOUZA(OAB:
92657/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
RECORRIDO
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
ADVOGADO
ANA PAMPLONA CORTE REAL
FORN(OAB: 173098/RJ)
Processo Nº RO-0010713-62.2014.5.01.0043
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
JESSICA CRISTINA DE ANDRADE
GONCALVES
ADVOGADO
FLAVIO MARQUES DE SOUZA(OAB:
92657/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
RECORRIDO
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
ADVOGADO
ANA PAMPLONA CORTE REAL
FORN(OAB: 173098/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 16 de maio
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 16 de maio
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo Aguiar do
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Valle, das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Dalva
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo Aguiar do
Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Aparecida Coutinho
Valle, das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Dalva
Magalhães, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Aparecida Coutinho
conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial
Magalhães, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
provimento para, considerando a existência de grupo econômico
conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial
entre os demandados, responsabilizá-los de forma solidária pelos
provimento para, considerando a existência de grupo econômico
créditos reconhecidos na presente ação, bem como para,
entre os demandados, responsabilizá-los de forma solidária pelos
reformando a sentença de primeiro grau, reconhecer à autora a
créditos reconhecidos na presente ação, bem como para,
condição de financiária e, por consequência, condenar os réus ao
reformando a sentença de primeiro grau, reconhecer à autora a
pagamento dos benefícios previstos na norma coletiva da respectiva
condição de financiária e, por consequência, condenar os réus ao
categoria, bem como ao pagamento de horas extras e reflexos,
pagamento dos benefícios previstos na norma coletiva da respectiva
inclusive pela inobservância do intervalo previsto no art. 384 da
categoria, bem como ao pagamento de horas extras e reflexos,
CLT, e para deferir o pagamento dos salários compreendidos aos
inclusive pela inobservância do intervalo previsto no art. 384 da
dias de atraso na homologação contratual (45 dias), nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107297