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TRT1 01/06/2017 -Pág. 82 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

TESTEMUNHA

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

82

SHEILA PASSOS CARNEIRO NURI
reclamada, calculadas sobre o valor de R$25.000,00, ora arbitrado

Intimado(s)/Citado(s):

à condenação.

- ALEXANDER BUENO VIVIANI
- ITAU UNIBANCO S.A.

Acórdão

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
dos recursos ordinário do reclamante e adesivo do reclamado,
rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso
obreiro e dar parcial provimento ao recurso patronal, para julgar
improcedente o pedido de equiparação salarial, ficando prejudicada
a análise dos tópicos referentes à base de cálculo das horas extras,
divisor, agregamento e adicional de 100% para as horas extras
excedentes das duas primeiras, nos termos da fundamentação do
voto do Excelentíssimo

Desembargador Relator. Arbitra-se

R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

como novo valor da

condenação, com custas de R$700,00 (setecentos reais), em

Processo Nº RO-0010254-76.2013.5.01.0243
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
ADVOGADO
HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO(OAB: 156392-D/SP)
ADVOGADO
Gustavo de Pontes Pinheiro(OAB:
147706/RJ)
RECORRIDO
JULIANA MENDONCA LIMA
ADVOGADO
PAULO AFONSO PINHEIRO
RIBEIRO(OAB: 30611/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO DOSE RIBEIRO(OAB:
173739/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
- JULIANA MENDONCA LIMA

atenção ao disposto na Instrução Normativa nº 03/93 do C. TST.

Acórdão
Processo Nº RO-0010210-80.2015.5.01.0245
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
RAFAEL PERES DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO
PAULA CRISTINA LEPSCH
RONFINI(OAB: 138150/RJ)
RECORRENTE
ILIESCU RECUPERACAO E
REFORCO DE ESTRUTURAS LTDA EPP
ADVOGADO
ELIAS FELCMAN(OAB: 73386/RJ)
RECORRIDO
RAFAEL PERES DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO
PAULA CRISTINA LEPSCH
RONFINI(OAB: 138150/RJ)
RECORRIDO
ILIESCU RECUPERACAO E
REFORCO DE ESTRUTURAS LTDA EPP
ADVOGADO
ELIAS FELCMAN(OAB: 73386/RJ)
RECORRIDO
MAIS SHOPPING NITEROI
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SPE S.A.
ADVOGADO
FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719-D/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO STEFANI
DAMIANI(OAB: 135493-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILIESCU RECUPERACAO E REFORCO DE ESTRUTURAS
LTDA - EPP
- MAIS SHOPPING NITEROI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SPE S.A.
- RAFAEL PERES DE MENEZES FERREIRA

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, não conhecer do recurso ordinário no tocante à multa
do art. 477 da CLT, por ausência de interesse recursal, bem como
quanto ao tema dos danos morais, por ausência de dialeticidade;
conhecer do recurso no que tange às demais matérias e, no mérito,
por maioria, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação
as verbas decorrentes de uma dispensa injusta, na forma da
fundamentação, vencida a Desembargadora Relatora que negavalhe provimento.

Acórdão
Processo Nº RO-0010271-18.2013.5.01.0048
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
RECORRENTE
MASSA FALIDA DE BANCO
CRUZEIRO DO SUL S.A.
ADVOGADO
ANA CLAUDIA FERREIRA(OAB:
186033/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
ADVOGADO
CONCEICAO APARECIDA
CLEMENTE DA SILVA(OAB:
21844/RJ)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO SODRE
ADVOGADO
HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE FRANCA BASTOS(OAB:
125162/RJ)
RECORRIDO
INVERNADA GUARDA DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
RUI SANTOS REIS(OAB: 95638/RJ)

unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento
Intimado(s)/Citado(s):
ao do reclamante e dar parcial provimento ao da primeira
reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora. Custas de R$500,00, pela primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107616

- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
- PAULO ROBERTO SODRE

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