2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou
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sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no
garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução
Infojud e/ou Bacen Jud para obtenção de endereços. Retifique-se
Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), e
a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo
uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o
iter aplicado ao devedor principal.
bloqueio on-line (Bacen Jud) em suas contas bancárias.
RIO DE JANEIRO , 19 de Junho de 2017
4. Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
GLAUCIA ALVES GOMES
nos termos da Lei n.º 12.440/2011.
Juiz(a) de Vara do Trabalho
5. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da
alvc
quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação
Decisão
no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e
expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no
que couber.
6. Em caso de bloqueio de valores totais no Bacenjud, dê-se ciência
ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no
BNDT. Transcorrido in albis, certifique-se o prazo e expeçam-se
os alvarás, conforme o item anterior;
7. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa
para contestação, retornando os autos à conclusão para
julgamento, posteriormente.
Processo Nº RTOrd-0011120-18.2013.5.01.0071
RECLAMANTE
MARIA RITA DE CASSIA FRAGA
PAULO
ADVOGADO
SALOME DE FATIMA ALCAÇOVA DE
SA PIMENTEL(OAB: 93278-D/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA CASA DE
MISERICORDIA
ADVOGADO
LEANDRO MONTENEGRO
ANTUNES(OAB: 153760/RJ)
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
SAÚDE
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894/RJ)
8. Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo,
fica desde já determinada a alteração para garantia do débito no
BNDT.
9. Não tendo sido encontrados valores através do convênio com o
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE
- HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA
- MARIA RITA DE CASSIA FRAGA PAULO
Bacenjud, proceda-se a restrição de veículos de propriedade da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ré através do sistema Renajud, vedando-se a transferência, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
licenciamento e a circulação.
10.Sendo positiva a restrição, inclua-se em pauta para tentativa de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
conciliação em fase de execução. Sendo negativa, expeça-se
71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
mandado de penhora e avaliação.
AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
11.Em não havendo acordo, expeça-se mandado para penhora e
avaliação ou carta precatória com tal fim, recaindo
tel: (21) 23807571 - e.mail: [email protected]
preferencialmente sobre os veículos restringidos junto ao
PROCESSO: 0011120-18.2013.5.01.0071
Renajud.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
12.Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em
outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de
RECLAMANTE: MARIA RITA DE CASSIA FRAGA PAULO
RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE e outros
carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
DECISÃO PJe-JT
13.Em havendo penhora, certifique-se o prazo e designe-se leilão.
14.Em caso de eventual insucesso do procedimento executivo até
aqui desencadeado, defiro a desconsideração da personalidade
jurídica para responsabilizar os sócios que integram a sociedade
Vistos etc.
no momento da desconsideração. Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s
do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de
Por corretos e adequados, homologo os cálculos da reclamada de
consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Secpep
fls. 209/211, conforme manifestação e planilhas da contadoria (fls.
para consulta ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme
214/227), para fixar :
convênio deste Tribunal. Caso não haja endereço disponível dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108941