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TRT1 13/07/2017 -Pág. 2754 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

3. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou

2754

sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no

garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução

Infojud e/ou Bacen Jud para obtenção de endereços. Retifique-se

Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), e

a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo

uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o

iter aplicado ao devedor principal.

bloqueio on-line (Bacen Jud) em suas contas bancárias.

RIO DE JANEIRO , 19 de Junho de 2017

4. Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,

GLAUCIA ALVES GOMES

nos termos da Lei n.º 12.440/2011.

Juiz(a) de Vara do Trabalho

5. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da

alvc

quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação

Decisão

no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e
expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no
que couber.
6. Em caso de bloqueio de valores totais no Bacenjud, dê-se ciência
ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no
BNDT. Transcorrido in albis, certifique-se o prazo e expeçam-se
os alvarás, conforme o item anterior;
7. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa
para contestação, retornando os autos à conclusão para
julgamento, posteriormente.

Processo Nº RTOrd-0011120-18.2013.5.01.0071
RECLAMANTE
MARIA RITA DE CASSIA FRAGA
PAULO
ADVOGADO
SALOME DE FATIMA ALCAÇOVA DE
SA PIMENTEL(OAB: 93278-D/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA CASA DE
MISERICORDIA
ADVOGADO
LEANDRO MONTENEGRO
ANTUNES(OAB: 153760/RJ)
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
SAÚDE
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894/RJ)

8. Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo,
fica desde já determinada a alteração para garantia do débito no
BNDT.
9. Não tendo sido encontrados valores através do convênio com o

Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE
- HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA
- MARIA RITA DE CASSIA FRAGA PAULO

Bacenjud, proceda-se a restrição de veículos de propriedade da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

ré através do sistema Renajud, vedando-se a transferência, o

JUSTIÇA DO TRABALHO

licenciamento e a circulação.
10.Sendo positiva a restrição, inclua-se em pauta para tentativa de

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

conciliação em fase de execução. Sendo negativa, expeça-se

71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

mandado de penhora e avaliação.

AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014

11.Em não havendo acordo, expeça-se mandado para penhora e
avaliação ou carta precatória com tal fim, recaindo

tel: (21) 23807571 - e.mail: [email protected]

preferencialmente sobre os veículos restringidos junto ao

PROCESSO: 0011120-18.2013.5.01.0071

Renajud.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

12.Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em
outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de

RECLAMANTE: MARIA RITA DE CASSIA FRAGA PAULO
RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE e outros

carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
DECISÃO PJe-JT

13.Em havendo penhora, certifique-se o prazo e designe-se leilão.
14.Em caso de eventual insucesso do procedimento executivo até
aqui desencadeado, defiro a desconsideração da personalidade
jurídica para responsabilizar os sócios que integram a sociedade

Vistos etc.

no momento da desconsideração. Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s
do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de

Por corretos e adequados, homologo os cálculos da reclamada de

consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Secpep

fls. 209/211, conforme manifestação e planilhas da contadoria (fls.

para consulta ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme

214/227), para fixar :

convênio deste Tribunal. Caso não haja endereço disponível dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108941

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