2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
2123
PROCESSO:0101915-25.2016.5.01.0052
À Fazenda Nacional: R$ 33,42 de custas de conhecimento e R$
RECLAMANTE: WAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA
8,36 de custas de liquidação.
RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA
Juros de mora de forma simples e na taxa de 1% ao mês, sobre a
importância já corrigida monetariamente, aplicando-se a Súmula
DECISÃO
381 do TST.
Observando-se que o recurso interposto pelo reclamante preenche
os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito
Foram deduzidos os valores pagos a idênticos títulos, para evitar o
devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT.
enriquecimento sem causa, em especial, o valor de R$ 185,25,
Assim, fica o reclamado intimado para contrarrazoar o Recurso
comprovadamente pago pela ré por meio do TRCT
Ordinário do reclamante, em 08 dias.
complementar (fl. 138).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2017
Deverá a parte ré comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias apuradas, com a dedução da cota
previdenciária que cabe ao empregado e do IRRF, tendo sido
observada a IN 1127/11 e a não incidência de IR sobre juros.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas através de
MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
Guia da Previdência Social (GPS) e informadas à Previdência
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Social, mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA ALVERCA
Social (GFIP).
Custas pela reclamada no valor de R$34,24, calculadas sobre
Sentença
Processo Nº RTSum-0101922-17.2016.5.01.0052
RECLAMANTE
FLAVIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO
MARCOS ANDRE LOBO DE
SOUZA(OAB: 128263/RJ)
RECLAMADO
BMB LOG - SERVICOS DE
OPERACAO LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
TISSIANA PEREIRA GALVAO(OAB:
150376/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
R$1.712,90, valor arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I,
da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada na
forma da lei.
MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORRÊA
Juíza do Trabalho
- BMB LOG - SERVICOS DE OPERACAO LOGISTICA LTDA EPP
- FLAVIO FERREIRA NUNES
RIO DE JANEIRO, 29 de Agosto de 2017
DISPOSITIVO:
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA ALVERCA
Notificação
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
condenando-se a reclamada, BMB LOG - SERVIÇO DE
OPERAÇÃO LOGISTICA LTDA,, a pagar, no prazo legal, a
importância de R$ 1.588,65, conforme memória de cálculo em
anexo, sendo:
Ao reclamante: R$ 1.559,96, a título de:
a) diferenças salariais normativas;
b) diferenças rescisórias;
c) multa do art. 477, § 8º da CLT.
À Previdência Social: R$ 111,16.
À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO , conforme instrução
Normativa nº 1127/2011 da RFB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110591
Processo Nº RTOrd-0101925-69.2016.5.01.0052
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DUARTE
ADVOGADO
Emessias Tavares da Costa(OAB:
143381/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECLAMADO
HUSKY ASSESSORIA DE
SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL
LTDA N/P Antônio de Lima Cleto Filho
RECLAMADO
HUSKY ASSESSORIA DE
SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL
LTDA
RECLAMADO
SINDICATO DOS VIGILANTES DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
SABRINA DREHER MANZI
QUINTAL(OAB: 152649/RJ)
ADVOGADO
Ana Lucia Gomes Viana
Marcondes(OAB: 66669/RJ)