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TRT1 13/10/2017 -Pág. 7248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017

7248

Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio

Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de

Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua

Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -

inerte.

Rio de Janeiro.

Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com

Processo: 0133800-08.1998.5.01.0531 - RTOrd

base no artigo 924, IV, do CPC.

Aut: LEONARDO BOTELHO ALONSO [Adv. Sergio Murilo Gomes
(OAB: RJ 64420 - D)]

Intime-se.

Réu: FININVEST SA ADMINISTRADORA CARTOES DE CREDITO
[Adv. Giovana Medeiros Vieira Gomes (OAB: RJ 100603 - D)]

Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se

Destinatário(s): Aut LEONARDO BOTELHO ALONSO

baixa e arquive-se.

Vistos etc.

DECIDE-SE.

Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de

Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco

Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -

anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,

Rio de Janeiro.

presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio

Processo: 0094100-88.1999.5.01.0531 - RTOrd

Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua

Aut: SIFONIAS JOAO MARQUES [Adv. Carlos Otavio Pestana

inerte.

(OAB: RJ 59341 - D)]
Réu: ABC ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA

Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com

[Adv. Sidley Fernandes Pereira (OAB: RJ 41397 - D)]

base no artigo 924, IV, do CPC.

Destinatário(s): Réu ABC ABASTECEDORA BRASILEIRA DE
CEREAIS LTDA

Intime-se.

Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
DECIDE-SE.

baixa e arquive-se.

Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se

Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de

que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio

Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -

Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua

Rio de Janeiro.

inerte.

Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
base no artigo 924, IV, do CPC.

Intime-se.

Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
baixa e arquive-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111978

GABINETE DA DESEMBARGADORA CARINA
RODRIGUES BICALHO
Acórdão

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