2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
1634
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
devolução das correspondências da Reclamada, requerendo o
ew.seam
que for de seu interesse com antecedência de 15 dias da
ATENÇÃO:
próxima audiência.
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
1) Nos termos da artigo 1º caput, e parágrafo único do artigo 2º, da
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
Recomendação nº 001/2011,da Corregedoria do E. Tribunal
do Rio de Janeiro.
Regional do Trabalho da 1ª Região, a publicação em órgão oficial
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
poderá ser adotada inclusive quanto a notificação a que se refere o
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
parágrafo 2º do artigo 841 da CLT, desde que a inicial esteja
RIO DE JANEIRO,14 de Novembro de 2017
WILSON VIEIRA COELHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0102048-39.2017.5.01.0050
RECLAMANTE
ADACY MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES DE
CARVALHO(OAB: 199244/RJ)
RECLAMADO
CATIA LUCIA DO VALE ROSA
GRABAS
RECLAMADO
FREE LIFE COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS
E HOSPITALARES LTDA - EPP
subscrita por advogado, DEVENDO, O MESMO, DAR CIENCIA AO
SEU CONSTITUINTE QUANTO A DATA DA AUDIENCIA, ORA
DESIGNADA.
2) Verificou este Juízo em diversas oportunidades que a intimação
a vários advogados de uma mesma parte simultaneamente pode
gerar confusão na contagem dos prazos, principalmente se houver
requerimento para intimação exclusiva de um deles (súmula 427 do
TST), haja vista que no PJe não existe qualquer rotina que
identifique automaticamente tal situação.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que o acesso aos autos do PJe por advogado que
- ADACY MARIA DOS SANTOS
possui certificação eletrônica é assegurado através da
funcionalidade "consulta a processo de terceiros", nos termos do
art. 28° § único da Resolução 94/2012 CSJT com as alterações da
PODER
JUDICIÁRIO
Resolução 128/2013 do CSJT, não há qualquer impedimento de
visualização dos autos por advogado habilitado no PJe, não
havendo portanto necessidade de cadastramento em processo
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805150 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0102048-39.2017.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADACY MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO: FREE LIFE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS
CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP e outros
DESTINATÁRIO(S): ADACY MARIA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO PJe
AUDIÊNCIA NÃO UNA
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Inicial
Data: 28/02/2018
Hora: 09:05
específico.
Considerando ainda que não existe qualquer regulamentação
específica quanto ao cadastramento de vários advogados para
atuação em determinado processo, entende este Juízo ser prudente
o cadastramento de apenas um advogado de cada parte para fins
de recebimento de intimações dos atos processuais praticados em
processos eletrônicos, à exemplo do que acontece com todos os
demais processos cuja tramitação ainda se processa via Sapweb,
uma vez que tal procedimento atende aos requisitos do § 1° do art.
236 CPC, observada forma autorizada pelo parágrafo único do art.
237 CPC.
Pelo exposto fica desde já indeferido o cadastramento de vários
advogados para fins de intimações no PJe, devendo permanecer
para cada parte apenas aquele que se cadastrar inicialmente,
ressalvada a faculdade de indicação de advogado diverso para
recebimento das intimações, caso em que deverá haver
requerimento em peça processual específica e exclusiva para tal
finalidade, a fim de ser observado o entendimento da Súmula 427
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
do TST.
3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará
no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento
da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
A parte autora fica incumbida de diligenciar para eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112902