2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RAMO HENRIQUES, na forma da fundamentação supra que esse
dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes
títulos:
TERCEIRO
INTERESSADO
3642
THELMO MARIZ SYM
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO COSTA
• RECONHEÇO A UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANTONIO COSTA
DO RECLAMANTE COM A PRIMEIRA RECLAMADA DE
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
01.08.2005 a 01.07.2016.
ciência da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação
• Pagamento do Aviso prévio de 63 dias; FGTS do período de
fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da
04.03.2011 a 01.07.2016, acrescido da indenização
discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão,
compensatória de 40% sobre o FGTS; 13º salário
na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
proporcional 2011, 09/12 avos; 13º salário integral de 2012;
2013; 2014 e 2015; 13º salário proporcional 2016, 05/12 avos;
Em caso de dúvida, acesse a página:
Férias + 1/3, em dobro, dos períodos de
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
2011/2012,2012/2013,2013/2014 e 2014/2015; Férias + 1/3, de
forma simples, do período de 2015/2016; Férias + 1/3
proporcionais, do período de 2016/2017; Indenização
Substitutiva do seguro desemprego, equivalente a 5 (cinco)
parcelas; A multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
• Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00.
Processo Nº RTOrd-0101813-66.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO COSTA
ADVOGADO
SILAS MOTA DA SILVA(OAB:
196179/RJ)
RECLAMADO
COMERCIO E REPRESENTACOES
TIGRE LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE DE PAULO SILVA
GONZAGA(OAB: 135412/RJ)
TERCEIRO
THELMO MARIZ SYM
INTERESSADO
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa da reclamante,
autorizo a dedução do crédito da reclamante das importâncias já
quitadas sob o mesmo título.
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a
fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
DESTINATÁRIO(S): COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE
LTDA
fins legais.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 40.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT,
pelas reclamadas.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação
Intimem-se as partes.
fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão,
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018.
na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
RIO DE JANEIRO, 27 de Abril de 2018
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101813-66.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO COSTA
ADVOGADO
SILAS MOTA DA SILVA(OAB:
196179/RJ)
RECLAMADO
COMERCIO E REPRESENTACOES
TIGRE LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE DE PAULO SILVA
GONZAGA(OAB: 135412/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118466
Processo Nº RTOrd-0101813-66.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO COSTA
ADVOGADO
SILAS MOTA DA SILVA(OAB:
196179/RJ)
RECLAMADO
COMERCIO E REPRESENTACOES
TIGRE LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE DE PAULO SILVA
GONZAGA(OAB: 135412/RJ)
TERCEIRO
THELMO MARIZ SYM
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO COSTA
DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANTONIO COSTA