2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0101055-68.2017.5.01.0511
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
LUCENIR GONCALVES FARIA
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCIMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCIENE MORAES
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUIZ ANTONIO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCINEA FONSECA DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MORAES
Tomar ciência da decisão Id - 821c27e - A C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Recurso Ordinário, e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para anular a
sentença de extinção do processo sem resolução do mérito,
considerando como bons os documentos produzidos pelos
Recorrentes, e, ainda, como perfeitamente válido e regular o
litisconsórcio ativo, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a citação do Réu para o prosseguimento do feito, como
entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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- LUCIMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Tomar ciência da decisão Id - 821c27e - A C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Recurso Ordinário, e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para anular a
sentença de extinção do processo sem resolução do mérito,
considerando como bons os documentos produzidos pelos
Recorrentes, e, ainda, como perfeitamente válido e regular o
litisconsórcio ativo, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a citação do Réu para o prosseguimento do feito, como
entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0101055-68.2017.5.01.0511
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
LUCENIR GONCALVES FARIA
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCIMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCIENE MORAES
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUIZ ANTONIO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCINEA FONSECA DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
Processo Nº RO-0101055-68.2017.5.01.0511
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
LUCENIR GONCALVES FARIA
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCIMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCIENE MORAES
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUIZ ANTONIO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRENTE
LUCINEA FONSECA DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO GARCIA MADEIRA(OAB:
111062/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
- LUCINEA FONSECA DE AZEVEDO
Tomar ciência da decisão Id - 821c27e - A C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Recurso Ordinário, e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para anular a
sentença de extinção do processo sem resolução do mérito,
considerando como bons os documentos produzidos pelos
Recorrentes, e, ainda, como perfeitamente válido e regular o
litisconsórcio ativo, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a citação do Réu para o prosseguimento do feito, como
entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Acórdão
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120097
Processo Nº RO-0101055-68.2017.5.01.0511
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO