2505/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
688
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): Espólio de MARIA DO
CARMO CROCE FIGUEIREDO COSTA representada por Adélia
Maria Croce de Figueiredo Costa
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): FELIPE GUIMARAES DA
SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se
manifestem sobre os ofícios, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, com o dispositivo abaixo transcrito(a):
RIO DE JANEIRO, 27 de Junho de 2018
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100807-62.2017.5.01.0007
RECLAMANTE
FELIPE GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE ANTONIO ROQUE DE
AMORIM(OAB: 145241-D/RJ)
RECLAMADO
SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
TIAGO JOSE LOBATO SILVA(OAB:
134760/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO nº 0100807-62.2017.5.01.0007
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: - e.mail: [email protected]
Vistos, etc.
PROCESSO: 0100807-62.2017.5.01.0007
FELIPE GUIMARAES DA SILVA, devidamente qualificado, propôs
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamação trabalhista em face de SEGIL - VIGILANCIA E
RECLAMANTE: FELIPE GUIMARAES DA SILVA
SEGURANCA LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RECLAMADO: SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e
pagamento de horas extras, entre outros pedidos, responsabilidade
outros
subsidiária da segunda reclamada. Tudo pelos fatos e fundamentos
ali expostos. Inicial com documentos.
Conciliação recusada.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120766