2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ALIMENTOS LTDA
10809
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
NOTIFICAÇÃO PJe
para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08
(oito) dias, observando-se a r. decisão proferida nos autos, em
Finalidade: Comparecer em dias de audiência (terças e
conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (no verso),
quintas-feiras) para fins de ratificação da proposta de acordo
no que couber.
firmada no ID f8dda5b, cientes os litigantes de que far-se-á
imprescindível a presença do reclamante. A inobservância do
teor da presente notificação implicará na não homologação
que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito)
pelo MM. Juiz do Trabalho.
dias, observando-se a r. decisão proferida nos autos, em
conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (no verso),
Em caso de dúvida, acesse a página:
no que couber.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO BONITO , 3 de Julho de 2018
LUCAS RICARDO ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:
RODRIGUES
Notificação
Processo Nº RTSum-0100119-61.2016.5.01.0581
RECLAMANTE
WALLACE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
SUSIMERI MORAES MARTINS(OAB:
143617/RJ)
RECLAMADO
SO NOS DA ESTIVA APOIO EM
SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME
ADVOGADO
ROMULO LICIO DA SILVA(OAB:
128865/RJ)
1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos
apurados mês a mês, com dedução do INSS.
2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a
discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos
relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SOARES DE SOUZA
3- a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme
legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das
alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for
o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na
PODER
JUDICIÁRIO
recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda
devida. A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada
com exclusão da parcela "terceiros".
1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito
Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95, Centro, RIO BONITO
4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito
- RJ - CEP: 28800-000
principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e
tel: (21) 27342539 - e.mail: [email protected]
indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês
subsequente ao da prestação de serviços.
PROCESSO: 0100119-61.2016.5.01.0581
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
5- a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de
RECLAMANTE: WALLACE SOARES DE SOUZA
juros ou multa.
RECLAMADO: SO NOS DA ESTIVA APOIO EM SERVICOS
MARITIMOS LTDA - ME
6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita
Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de
DESTINATÁRIO(S):SUSIMERI MORAES MARTINS
competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor
{val endereco_destinatario_expediente}
atualizado, sem juros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120947