2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
observando as instruções que se seguem:
1826
adiamento da audiência no caso de não comparecimento das
testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida
a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, §
2º, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Tipo: Una
Data: 23/10/2018
6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento
Hora: 08:30
sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o
adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
da testemunha convidada.
- RJ - CEP: 20230-070
7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a
emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo
o que for necessário, tempestivamente, com preclusão.
1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não
comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no
8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares
arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da
deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a
reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão
fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa,
ficta (art. 844 da CLT).
observadas as regras mencionadas acima.
2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de
9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias
identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de
antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram
seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que
juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de
tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o
exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada
proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do
ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de
preposto, se for o caso. Os documentos citados, além da carta de
documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui
preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de
acesso integral ao processo.
representante da reclamada, bem como contrato social ou atos
constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser
10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados
juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no
cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo
item 09 deste despacho.
responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de
inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou
3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros
advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT
advogados.
da 1ª Região, portanto certificado digital.
11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em
4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via
qualquer dia de audiência, antes da data marcada,
sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para
independentemente de prévio agendamento.
recebimento de publicações e/ou os demais constantes do
instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação".
5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
independentemente de intimação. Caso desejem notificação de
APRESENTADOS
testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após
ELETRONICAMENTE.
recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços
residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123090
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS