2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
BOLT GERACAO RENOVAVEL S.A
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
EDUARDO MENSE
CAMPO GRANDE BIOELETRICIDADE
S.A.
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLT GERACAO CONVENCIONAL S.A
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe
ADVOGADO
parcial provimento, para reconhecer a existência de vínculo de
RECORRIDO
emprego com a 1ª ré, BOLT ENERGIA AS, de 29/04/2014 a
ADVOGADO
04/06/2016, na função de coordenador de engenharia, com o salário
mensal de R$30.000,00, o que deverá ser registrado na CTPS, nos
termos da Orientação Jurisprudencial nº 82, da SBDI-1, do c. TST
(alínea "a"), bem como para condenar todas as reclamadas,
solidariamente, à satisfazerem o pagamento de férias - em dobro
(2014/2015), simples (2015/2016) e proporcionais (3/12 avos) acrescidas de 1/3 , 13º salário proporcional, FGTS acrescido da
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
122
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
ORLANDO RIBAS DE ANDRADE
FILHO
Ciro Ferrando de Almeida(OAB:
144708/RJ)
BOLT ENERGIAS S.A.
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
ATICO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
CAMPO GRANDE BIOELETRICIDADE
S.A.
ATICO GERACAO DE ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
BOLT GERACAO CONVENCIONAL
S.A
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
BOLT PROJETOS E CONSULTORIA
DE ENERGIA LTDA
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
GREEN OIL PARTICIPACOES LTDA
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
BOLT GERACAO RENOVAVEL S.A
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718-D/RJ)
EDUARDO MENSE
CAMPO GRANDE BIOELETRICIDADE
S.A.
indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 362, do
TST e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, tudo consoante
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLT GERACAO RENOVAVEL S.A
fundamentação. As parcelas deferidas serão apuradas em
liquidação, com dedução do valor de R$60.000,00 (sessenta mil
reais) das verbas resilitórias, e com os acréscimos de juros simples
de 1% ao mês e correção monetária, com utilização do IPCA-E,
como índice de atualização monetária, a partir de 25/03/2015, (Lei
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
nº 8.177/91 e Súmulas nº 200, 381; Orientação Jurisprudencial nº
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
400, ambas c. TST.), deduzidas as contribuições previdenciária e
conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe
fiscal onde incidentes, observando-se o teor da Súmula 368, do c.
parcial provimento, para reconhecer a existência de vínculo de
TST, o disposto no artigo 12-A, da Lei nº 7.713/1988, com a
emprego com a 1ª ré, BOLT ENERGIA AS, de 29/04/2014 a
redação dada pela Lei nº 13.149/2015. Declara-se, por fim, na forma
04/06/2016, na função de coordenador de engenharia, com o salário
do artigo 832 da CLT, que as prestações, ora deferidas, não
mensal de R$30.000,00, o que deverá ser registrado na CTPS, nos
possuem natureza salarial, salvo décimo terceiro salário. Fica
termos da Orientação Jurisprudencial nº 82, da SBDI-1, do c. TST
invertido o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o
(alínea "a"), bem como para condenar todas as reclamadas,
valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), com custas de R$
solidariamente, à satisfazerem o pagamento de férias - em dobro
6.000,00 (seis mil reais), pelas rés. Transitada em julgada a
(2014/2015), simples (2015/2016) e proporcionais (3/12 avos) -
decisão, expeça-se ofício à Receita Federal, ao INSS, à DRT, para
acrescidas de 1/3 , 13º salário proporcional, FGTS acrescido da
apuração de irregularidades cometidas pelas partes. (Id. afe0b85).
indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 362, do
TST e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, tudo consoante
fundamentação. As parcelas deferidas serão apuradas em
Acórdão
Processo Nº RO-0100360-69.2017.5.01.0041
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124028
liquidação, com dedução do valor de R$60.000,00 (sessenta mil